Norma
12/12/2017
#257740

DECISÃO Nº 121, de 6 DE DEZEMBRO DE 2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000060/2017-98 INTERESSADA: CAXIAS MULTIMARCAS - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - EPP, CNPJ 02.318.249/0001-75 SESSÃO DE JULGAMENTO: 6 DE DEZEMBRO DE 2017 RELATOR: CONSELHEIRO GUSTAVO DA SILVA DIAS FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 121, de 6/12/2017, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EMENTA: Comérci...

PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000060/2017-98 INTERESSADA: CAXIAS MULTIMARCAS - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - EPP, CNPJ 02.318.249/0001-75 SESSÃO DE JULGAMENTO: 6 DE DEZEMBRO DE 2017 RELATOR: CONSELHEIRO GUSTAVO DA SILVA DIAS FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 121, de 6/12/2017, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EMENTA: Comérci...

Perguntas e respostas

Quem participou da sessão de julgamento do Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000060/2017-98?
Participaram o Presidente do Conselho, o Relator Gustavo da Silva Dias, e os conselheiros André Luiz Carneiro Ortegal, Flávia Maria Valente Carneiro, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo Leal de Albuquerque e Tomás de Almeida Vianna.
Onde o processo está disponível para consulta?
O processo está à disposição da parte ou de procurador devidamente constituído na sede do COAF.
Qual é o valor da multa aplicada à Caxias Multimarcas?
O valor da multa aplicada é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Quais fatores foram considerados na decisão do COAF?
Foram considerados o setor de atividade e o porte da empresa, o reconhecimento da falha pela empresa, a efetivação do cadastro no COAF após a abertura do processo, a necessidade de diferenciar as multas para empresas de diferentes portes e o melhor conhecimento da legislação pertinente.
Qual legislação foi utilizada para fundamentar a decisão do COAF?
A decisão foi fundamentada no artigo 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e no artigo 8º da Resolução COAF nº 25, de 16 de janeiro de 2013.
Qual é o endereço para protocolar o recurso contra a decisão do COAF?
O recurso deve ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC - Torre D - 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
Qual foi a infração cometida pela empresa Caxias Multimarcas?
A empresa cometeu a infração de não se cadastrar no órgão regulador ou fiscalizador, conforme exigido pela legislação vigente.
Qual é o prazo para a empresa Caxias Multimarcas recolher a multa?
A empresa tem o prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão para efetuar o recolhimento da multa.
O que é o Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000060/2017-98?
É um processo administrativo instaurado contra a empresa Caxias Multimarcas - Comércio e Importação de Veículos Ltda. - EPP, para apurar infrações relacionadas ao não cadastramento no órgão regulador ou fiscalizador.
O que é assegurado à parte no prosseguimento do Processo Administrativo Punitivo?
São assegurados o contraditório e a ampla defesa, independentemente do comparecimento ou manifestação da intimada.
O que acontece se a empresa não recolher a multa no prazo estipulado?
Se a multa não for recolhida no prazo estipulado, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e sua execução judicial será iniciada.
Qual foi a decisão do COAF no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000060/2017-98?
O COAF decidiu, por unanimidade, aplicar uma multa pecuniária de R$ 4.000,00 à empresa Caxias Multimarcas - Comércio e Importação de Veículos Ltda. - EPP, pela infração ao artigo 10, inciso IV, da Lei nº 9.613/1998, combinado com o artigo 8º da Resolução COAF nº 25/2013.
A empresa pode recorrer da decisão do COAF?
Sim, a empresa pode interpor recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN, a ser protocolizado no COAF.
Quem é a interessada no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000060/2017-98?
A interessada é a empresa Caxias Multimarcas - Comércio e Importação de Veículos Ltda. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.318.249/0001-75.

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