Norma
12/12/2017
#256790

DECISÃO Nº 125, de 6 DE DEZEMBRO DE 2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000071/2017-78 INTERESSADA: MARCIO GIORDANO PANICO - ME, CNPJ 08.630.651/0001-77 SESSÃO DE JULGAMENTO: 6 DE DEZEMBRO DE 2017 RELATOR: CONSELHEIRO GUSTAVO DA SILVA DIAS FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 125, de 6/12/2017, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EMENTA: Comércio de Bens de Luxo ou de Alto Valor - N...

PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000071/2017-78 INTERESSADA: MARCIO GIORDANO PANICO - ME, CNPJ 08.630.651/0001-77 SESSÃO DE JULGAMENTO: 6 DE DEZEMBRO DE 2017 RELATOR: CONSELHEIRO GUSTAVO DA SILVA DIAS FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 125, de 6/12/2017, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EMENTA: Comércio de Bens de Luxo ou de Alto Valor - N...

Perguntas e respostas

O que acontece se a empresa Marcio Giordano Panico - ME não pagar a multa no prazo estipulado?
Se a multa não for paga no prazo de 15 dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e será executado judicialmente.
O que acontece se a empresa Marcio Giordano Panico - ME não comparecer ou não se manifestar no processo?
O processo administrativo punitivo continuará independentemente do comparecimento ou manifestação da empresa, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
Qual foi a infração cometida pela empresa Marcio Giordano Panico - ME?
A empresa cometeu a infração de não se cadastrar no órgão regulador ou fiscalizador, conforme exigido para o comércio de bens de luxo ou de alto valor.
Qual foi a decisão do COAF no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000071/2017-78?
O COAF decidiu, por unanimidade, aplicar uma multa pecuniária de R$ 2.000,00 à empresa Marcio Giordano Panico - ME, pela infração ao artigo 10, inciso IV, da Lei nº 9.613/1998, combinado com o artigo 8º da Resolução COAF nº 25/2013.
Qual é o prazo para a empresa Marcio Giordano Panico - ME efetuar o pagamento da multa?
A empresa tem um prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão para efetuar o pagamento da multa.
Quem é a interessada no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000071/2017-78?
A interessada é a empresa Marcio Giordano Panico - ME, identificada pelo CNPJ 08.630.651/0001-77.
Qual é a base legal para a aplicação da multa à empresa Marcio Giordano Panico - ME?
A base legal para a aplicação da multa é o artigo 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613/1998, em combinação com o artigo 10, inciso IV, da mesma Lei, e o artigo 8º da Resolução COAF nº 25/2013.
O que é o Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000071/2017-78?
É um processo administrativo conduzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para avaliar e decidir sobre a responsabilidade administrativa de Marcio Giordano Panico - ME, por não cadastramento no órgão regulador ou fiscalizador.
Quais fatores foram considerados pelo COAF para a decisão de aplicar a multa?
O COAF considerou a materialidade e a autoria da infração, o setor de atividade e o porte da empresa, a efetivação tardia do cadastro no COAF e a dosimetria aplicada pelo Plenário.
A empresa Marcio Giordano Panico - ME pode recorrer da decisão do COAF?
Sim, a empresa pode interpor recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) no prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão.
Onde deve ser protocolizado o recurso contra a decisão do COAF?
O recurso deve ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC - Torre D - 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
Quem participou da sessão de julgamento do Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000071/2017-78?
Participaram da sessão o Presidente do Conselho, o Relator Gustavo da Silva Dias, e os conselheiros André Luiz Carneiro Ortegal, Flávia Maria Valente Carneiro, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo Leal de Albuquerque e Tomás de Almeida Vianna.

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