Norma
12/12/2017
#258813

DECISÃO Nº 129, de 6 DE DEZEMBRO DE 2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000123/2016-25 INTERESSADA: JOSÉ FREIRE DOS SANTOS - ME, CNPJ 08.815.250/0001-91 SESSÃO DE JULGAMENTO: 6 DE DEZEMBRO DE 2017 RELATOR: CONSELHEIRO GUSTAVO DA SILVA DIAS FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 129, de 6/12/2017, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EMENTA: Comércio de Joias, Pedras e Metais Preciosos ...

PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000123/2016-25 INTERESSADA: JOSÉ FREIRE DOS SANTOS - ME, CNPJ 08.815.250/0001-91 SESSÃO DE JULGAMENTO: 6 DE DEZEMBRO DE 2017 RELATOR: CONSELHEIRO GUSTAVO DA SILVA DIAS FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 129, de 6/12/2017, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EMENTA: Comércio de Joias, Pedras e Metais Preciosos ...

Perguntas e respostas

Quem participou da sessão de julgamento além do relator?
Além do relator, participaram da sessão de julgamento o Presidente do Conselho e os conselheiros André Luiz Carneiro Ortegal, Flávia Maria Valente Carneiro, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo Leal de Albuquerque e Tomás de Almeida Vianna.
Quais fatores foram considerados pelo COAF para a decisão?
O COAF considerou o setor de atividade, o porte da empresa, a inércia da empresa em não se cadastrar no COAF, apesar de alertada, e a dosimetria aplicada pelo Plenário do COAF.
Quem foi o relator do processo?
O relator do processo foi o Conselheiro Gustavo da Silva Dias.
O que é o Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000123/2016-25?
É um processo administrativo conduzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) contra a empresa José Freire dos Santos - ME, CNPJ 08.815.250/0001-91, por não cadastramento no órgão regulador ou fiscalizador.
Qual é o prazo para a empresa efetuar o recolhimento da multa?
A empresa tem um prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão para efetuar o recolhimento da multa.
O que acontece se a empresa não comparecer ou se manifestar no processo?
O Processo Administrativo Punitivo continuará independentemente do comparecimento ou manifestação da empresa, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Onde o processo está disponível para consulta?
O processo está à disposição da parte ou de procurador devidamente constituído na sede do COAF.
Qual foi a decisão do COAF no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000123/2016-25?
O COAF decidiu, por unanimidade, aplicar uma multa pecuniária de R$ 4.000,00 à empresa José Freire dos Santos - ME, pela infração de não cadastramento no órgão regulador ou fiscalizador.
Qual é o prazo para a empresa sanar a infração apontada?
A empresa tem um prazo de 30 dias para sanar a infração apontada.
Qual foi a base legal para a aplicação da multa?
A multa foi aplicada com base no artigo 12º, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e no artigo 10, inciso IV, da mesma Lei, combinado com o art. 16 da Resolução COAF nº 23, de 20 de dezembro de 2012.
O que acontece se a empresa não pagar a multa no prazo estipulado?
Se a empresa não pagar a multa no prazo estipulado, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e sua execução judicial será iniciada.
A empresa pode recorrer da decisão? Se sim, como?
Sim, a empresa pode recorrer da decisão. O recurso deve ser interposto em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN, e protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC - Torre D - 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.

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