O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo SEI nº 44011.003062/2017-76 e Juntada nº 0089066, resolve: Art. 1º Aprovar...