De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 15.12.2017 a 15.01.2018 são, respectivamente: 0,4832% (quatro mil, oitocentos e trinta e dois décimos de milésimo por cento), 1,0061 (um inteiro e sessenta e um décimos de milésimo) e 0,0000% (zero por cento).
Fernando Alberto G Sampaio C Rocha
Chefe do Departamento de Estatísticas