Norma
20/12/2017
#199749

RESOLUCAO CNSP n.º 359

Altera dispositivos da Resolução CNSP 294 para regulamentar o uso de meios remotos em operações de seguros e previdência complementar.

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Perguntas e respostas

Quais são os requisitos para a emissão de apólices e outros documentos por meios remotos?
A emissão de apólices, certificados individuais, contratos coletivos e endossos por meios remotos deve garantir autenticidade, não-repúdio, integridade dos documentos e identificação de data e hora de emissão.
O que é considerado 'Contratante' segundo a Resolução CNSP nº 359?
Contratante é o segurado, tomador, participante, assistido ou beneficiário do plano de seguro/previdência ou seu respectivo representante legal.
Quais serviços podem ser efetivados pelo uso de meios remotos?
O aviso de sinistro, solicitação de resgate, concessão de benefício, portabilidade, alteração de beneficiário(s) e demais solicitações que impliquem em alteração ou encerramento da relação contratual podem ser efetivadas pelo uso de meios remotos.
O que é uma sociedade/EAPC digital segundo a Resolução CNSP nº 359?
Uma sociedade/EAPC digital deve utilizar exclusivamente meios remotos em todas as operações relacionadas a seus planos de seguro e de previdência complementar aberta.
Como podem ser formalizadas as propostas de seguro e previdência complementar aberta?
As propostas de seguro e previdência complementar aberta podem ser formalizadas por meio de login e senha ou certificado digital, necessariamente pré-cadastrados pelo proponente/representante legal em ambiente seguro.
Quais são as atribuições do Superintendente da SUSEP mencionadas na Resolução CNSP nº 359?
O Superintendente da SUSEP atua com base nas atribuições conferidas pelo art. 36, alíneas 'b' e 'f', do Decreto-Lei Nº 73, de 21 de novembro de 1966, pelo § 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e pelo art. 29 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.
Quais artigos da Resolução CNSP nº 294 foram revogados pela Resolução CNSP nº 359?
Foram revogados o inciso III do art. 3º, o § 2º do art. 9º, o art. 12, o art. 15, o art. 19 e o art. 20 da Resolução CNSP nº 294, de 06 de dezembro de 2013.
Quais são as condições para o envio de boletos de cobrança e material de publicidade por meios remotos?
O envio de boletos de cobrança e material de publicidade por meios remotos deve ser autorizado de forma expressa e inequívoca pelo contratante. A sociedade/EAPC deve adotar todos os meios possíveis para se certificar do recebimento dos boletos pelo contratante, que tem o direito de optar pelo envio físico e tradicional dos boletos de cobrança.
O que deve ser fornecido ao proponente/contratante ao utilizar meios remotos?
A sociedade/EAPC deve fornecer protocolos e demais informações previstas na legislação e regulamentação em vigor, além de disponibilizar o protocolo que atesta o recebimento do aviso inicial e comprovante do recebimento da documentação necessária à análise do evento ocorrido na regulação de sinistro.
Como devem ser armazenados os documentos eletrônicos gerados pela sociedade/EAPC?
Os documentos eletrônicos devem ser armazenados em qualquer meio de gravação que observe as propriedades de autenticidade, integridade e disponibilidade, sendo dispensada a guarda de documentos físicos.
Quais informações devem ser enviadas ao contratante ao longo da vigência das coberturas?
Devem ser enviadas informações sobre a forma e periodicidade de pagamento do prêmio, alerta da não quitação do prêmio/contribuição em até 5 dias úteis após a data de vencimento, e instruções detalhadas para o acesso seguro aos documentos contratuais dos planos contratados.
Qual é o prazo para desistência do contrato na contratação por meios remotos?
O proponente/contratante pode desistir do contrato no prazo de 7 dias corridos a contar da data da formalização da proposta ou do pagamento do prêmio, mediante requerimento físico ou por meios remotos.
Quando a Resolução CNSP nº 359 entra em vigor?
A Resolução CNSP nº 359 entra em vigor 30 dias após sua publicação.
O que é a Resolução CNSP nº 359, de 20 de dezembro de 2017?
A Resolução CNSP nº 359, de 20 de dezembro de 2017, altera a Resolução CNSP nº 294, de 06 de dezembro de 2013, e dispõe sobre normas e procedimentos para a emissão e gestão de apólices, certificados individuais, contratos coletivos e endossos utilizando meios remotos.

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