Norma
12/01/2018
#195538

RESOLUÇÃO Nº 360, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

Estabelece critérios para cálculo do capital de risco de subscrição em operações de seguro conforme classes de negócio e fatores de risco.

CAPITAL DE RISCO DE SUBSCRIÇÃO - RISCO DE EMISSÃO/PRECIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES DEFINIDAS NO ARTIGO 39 DESTA RESOLUÇÃO

Art. 1o O montante de capital referente ao risco de subscrição de emissão/precificação, relacionado às operações definidas no artigo 39 desta Resolução, será calculado, com base nos fatores de risco constantes das tabelas deste anexo, aplicando a seguinte fórmula:

Tabela 1 - Fatores Reduzidos de Risco

Risco de Emissão/Precificação da Classe de Negócio "i"

Tabela 2 - Fatores Padrão de Risco

Risco de Emissão/Precificação da Classe de Negócio "i"

Parágrafo único. Consideram-se, para efeitos deste anexo, os conceitos abaixo:

I - classes de negócio: classes definidas na tabela 3 do anexo III;

III - R.emi.danos: montante de capital referente ao risco de subscrição de emissão/precificação das operações definidas no artigo 39 desta Resolução;

V - prêmio retido: calculado de acordo com a seguinte fórmula: prêmio emitido + prêmio de cosseguro aceito - prêmio de cosseguro cedido - prêmios cancelados - prêmios restituídos - prêmios cedidos em resseguro + prêmios aceitos em retrocessão; e

CAPITAL DE RISCO DE SUBSCRIÇÃO - RISCO DE PROVISÃO DE SINISTRO DAS OPERAÇÕES DEFINIDAS NO ARTIGO 39 DESTA RESOLUÇÃO

Art. 1o O montante de capital referente ao risco de subscrição de provisão de sinistro, relacionado às operações definidas no artigo 39 desta Resolução, será calculado, com base nos fatores de risco constantes das tabelas deste anexo, aplicando a seguinte fórmula:

Tabela 1 - Fatores Reduzidos de Risco

Risco de Provisão de Sinistro da Classe de Negócio "k"

Tabela 2 - Fatores Padrão de Risco

Risco de Provisão de Sinistro da Classe de Negócio "k"

Parágrafo único. Consideram-se, para efeitos deste anexo, os conceitos abaixo:

I - classes de negócio: classes definidas na tabela 3 do anexo III;

III - R.prov.danos: montante de capital referente ao risco de subscrição de provisão de sinistro das operações definidas no artigo 39 desta Resolução;

V - sinistro retido: total de sinistros ocorridos, líquidos de resseguro; e

CAPITAL DE RISCO DE SUBSCRIÇÃO - MATRIZES DE CORRELAÇÃO RELATIVAS AO RISCO DE EMISSÃO/PRECIFICAÇÃO E RISCO DE PROVISÃO DE SINISTRO E DEFINIÇÃO DAS CLASSES DE NEGÓCIO

Art. 1o A matriz de correlação relativa ao risco de emissão/precificação, a ser considerada na fórmula contida no anexo I, compreendendo as correlações entre os pares de classes de negócio, é apresentada na tabela 1 deste anexo:

Tabela 1

Art. 2o A matriz de correlação relativa ao risco de provisão de sinistro, a ser considerada na fórmula contida no anexo II, compreendendo as correlações entre os pares de classes de negócio, é apresentada na tabela 2 deste anexo:

Tabela 2

Art. 3o As classes de negócio são determinadas conforme a tabela 3 disposta a seguir:

Tabela 3

Classes de Negócio

Classe de Negócio (k)

Nome da Classe de Negócio

Código do Ramo

Nome do Ramo

1

Residencial

0114

Compreensivo Residencial

2

Condominial

0116

Compreensivo Condomínio

3

Empresarial

0118

Compreensivo Empresarial

4

Patrimonial Demais

0111

Incêndio Tradicional (run-off)

0112

Assistência - Bens em Geral

0115

Roubo

0141

Lucros Cessantes

0167

Riscos de Engenharia

0171

Riscos Diversos

0173

Global de Bancos

0196

Riscos Nomeados e Operacionais

0542

Assistência e Outras Coberturas - Auto

0711

Riscos Diversos - Financeiros

0743

Stop Loss

5

Riscos Especiais

0234

Riscos de Petróleo (run-off)

0272

Riscos Nucleares (run-off)

0274

Satélites (run-off)

1734

Riscos de Petróleo

1872

Riscos Nucleares

1574

Satélites

6

Responsabilidades

0351

R.C Geral

0310

R.C. de Administradores e Diretores - D&O

0313

R.C. Riscos Ambientais

0378

R. C. Profissional

7

Cascos

0433

Marítimos (run-off)

0435

Aeronáuticos (run-off)

0437

Responsabilidade Civil Hangar (run-off)

1417

Seguro Compreensivo para Operadores Portuários

1433

Marítimos (Casco)

1535

Aeronáuticos (Casco)

1537

Responsabilidade Civil Hangar

1597

Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo - RETA

Classe de Negócio (k)

Nome da Classe de Negócio

Código do Ramo

Nome do Ramo

8

Automóvel

0520

Acidentes Pessoais de Passageiros - APP

0523

Resp. C. T. Rodoviário Interestadual e Internacional (run-off)

0524

Garantia Estendida / Extensão de Garantia - Auto

0525

Carta Verde

0526

Seguro Popular de Automóvel Usado

0531

Automóvel - Casco

0544

RC T. Viagem Intern. - Pes. Trans. ou não (run-off)

0553

Responsabilidade Civil Facultativa Veículos - RCFV

0623

Resp. C. T. Rodoviário Interestadual e Internacional - RC ÔNIBUS

0628

Responsabilidade Civil Facultativa Veículos - RCFV Ônibus

0644

R. C. Transp. Em Viagem Internacional pessoas transportadas ou não - Carta Azul

1428

Responsabilidade Civil Facultativa para Embarcações - RCF

1528

Responsabilidade Civil Facultativa para Aeronaves - RCF

9

Transporte Nacional

0621

Transporte Nacional

0654

Resp. Civil do Transportador Rodoviário Carga - RCTR-C

0655

Resp. Civil do Transportador Desvio de Carga - RCF-DC

10

Transportes Demais

0622

Transporte Internacional

0627

Resp. Civil do Transportador Intermodal (run-off)

0632

Resp. Civil do Transportador de Carga em Viagem Internacional - RCTR-VI-C

0638

Resp. Civil do Transportador Ferroviário Carga - RCTF-C

0652

Resp. Civil do Transportador Aéreo Carga - RCTA-C

0656

Resp. Civil do Transportador Aquaviário Carga - RCA-C

0658

Resp. Civil do Operador do Transporte Multimodal - RCOTM-C

11

Riscos Financeiros

0739

Garantia Financeira (run-off)

0740

Garantia de Obrigações Privadas (run-off)

0745

Garantia de Obrigações Públicas (run-off)

0746

Fiança Locatícia

0747

Garantia de Concessões Públicas (run-off)

0750

Garantia Judicial (run-off)

0775

Garantia Segurado - Setor Público

0776

Garantia Segurado - Setor Privado

12

Crédito

0748

Crédito Interno

0749

Crédito à Exportação

0819

Crédito à Exportação Risco Comercial (run-off)

0859

Crédito à Exportação Risco Político (run-off)

0860

Crédito Doméstico Risco Comercial (run-off)

0870

Crédito Doméstico Risco Pessoa Física (run-off)

13

Vida em Grupo

0929

Auxílio Funeral

0993

Vida

Classe de Negócio (k)

Nome da Classe de Negócio

Código do Ramo

Nome do Ramo

Classe de Negócio (k)

Classe de Negócio (k)

Nome da Classe de Negócio

Nome da Classe de Negócio

Código do Ramo

Código do Ramo

Nome do Ramo

Nome do Ramo

1

Residencial

0114

Compreensivo Residencial

1

1

Residencial

Residencial

0114

0114

Compreensivo Residencial

Compreensivo Residencial

2

Condominial

0116

Compreensivo Condomínio

2

2

Condominial

Condominial

0116

0116

Compreensivo Condomínio

Compreensivo Condomínio

3

Empresarial

0118

Compreensivo Empresarial

3

3

Empresarial

Empresarial

0118

0118

Compreensivo Empresarial

Compreensivo Empresarial

4

Patrimonial Demais

0111

Incêndio Tradicional (run-off)

4

4

Patrimonial Demais

Patrimonial Demais

0111

0111

Incêndio Tradicional (run-off)

Incêndio Tradicional (run-off)

(run-off)

0112

Assistência - Bens em Geral

0112

0112

Assistência - Bens em Geral

Assistência - Bens em Geral

0115

Roubo

0115

0115

Roubo

Roubo

0141

Lucros Cessantes

0141

0141

Lucros Cessantes

Lucros Cessantes

0167

Riscos de Engenharia

0167

0167

Riscos de Engenharia

Riscos de Engenharia

0171

Riscos Diversos

0171

0171

Riscos Diversos

Riscos Diversos

0173

Global de Bancos

0173

0173

Global de Bancos

Global de Bancos

0196

Riscos Nomeados e Operacionais

0196

0196

Riscos Nomeados e Operacionais

Riscos Nomeados e Operacionais

0542

Assistência e Outras Coberturas - Auto

0542

0542

Assistência e Outras Coberturas - Auto

Assistência e Outras Coberturas - Auto

0711

Riscos Diversos - Financeiros

0711

0711

Riscos Diversos - Financeiros

Riscos Diversos - Financeiros

0743

Stop Loss

0743

0743

Stop Loss

Stop Loss

5

Riscos Especiais

0234

Riscos de Petróleo (run-off)

5

5

Riscos Especiais

Riscos Especiais

0234

0234

Riscos de Petróleo (run-off)

Riscos de Petróleo (run-off)

(run-off)

0272

Riscos Nucleares (run-off)

0272

0272

Riscos Nucleares (run-off)

Riscos Nucleares (run-off)

(run-off)

0274

Satélites (run-off)

0274

0274

Satélites (run-off)

Satélites (run-off)

(run-off)

1734

Riscos de Petróleo

1734

1734

Riscos de Petróleo

Riscos de Petróleo

1872

Riscos Nucleares

1872

1872

Riscos Nucleares

Riscos Nucleares

1574

Satélites

1574

1574

Satélites

Satélites

6

Responsabilidades

0351

R.C Geral

6

6

Responsabilidades

Responsabilidades

0351

0351

R.C Geral

R.C Geral

0310

R.C. de Administradores e Diretores - D&O

0310

0310

R.C. de Administradores e Diretores - D&O

R.C. de Administradores e Diretores - D&O

0313

R.C. Riscos Ambientais

0313

0313

R.C. Riscos Ambientais

R.C. Riscos Ambientais

0378

R. C. Profissional

0378

0378

R. C. Profissional

R. C. Profissional

7

Cascos

0433

Marítimos (run-off)

7

7

Cascos

Cascos

0433

0433

Marítimos (run-off)

Marítimos (run-off)

(run-off)

0435

Aeronáuticos (run-off)

0435

0435

Aeronáuticos (run-off)

Aeronáuticos (run-off)

(run-off)

0437

Responsabilidade Civil Hangar (run-off)

0437

0437

Responsabilidade Civil Hangar (run-off)

Responsabilidade Civil Hangar (run-off)

(run-off)

1417

Seguro Compreensivo para Operadores Portuários

1417

1417

Seguro Compreensivo para Operadores Portuários

Seguro Compreensivo para Operadores Portuários

1433

Marítimos (Casco)

1433

1433

Marítimos (Casco)

Marítimos (Casco)

1535

Aeronáuticos (Casco)

1535

1535

Aeronáuticos (Casco)

Aeronáuticos (Casco)

1537

Responsabilidade Civil Hangar

1537

1537

Responsabilidade Civil Hangar

Responsabilidade Civil Hangar

1597

Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo - RETA

1597

1597

Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo - RETA

Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo - RETA

Classe de Negócio (k)

Nome da Classe de Negócio

Código do Ramo

Nome do Ramo

Classe de Negócio (k)

Classe de Negócio (k)

Nome da Classe de Negócio

Nome da Classe de Negócio

Código do Ramo

Código do Ramo

Nome do Ramo

Nome do Ramo

8

Automóvel

0520

Acidentes Pessoais de Passageiros - APP

8

8

Automóvel

Automóvel

0520

0520

Acidentes Pessoais de Passageiros - APP

Acidentes Pessoais de Passageiros - APP

0523

Resp. C. T. Rodoviário Interestadual e Internacional (run-off)

0523

0523

Resp. C. T. Rodoviário Interestadual e Internacional (run-off)

Resp. C. T. Rodoviário Interestadual e Internacional (run-off)

0524

Garantia Estendida / Extensão de Garantia - Auto

0524

0524

Garantia Estendida / Extensão de Garantia - Auto

Garantia Estendida / Extensão de Garantia - Auto

0525

Carta Verde

0525

0525

Carta Verde

Carta Verde

0526

Seguro Popular de Automóvel Usado

0526

0526

Seguro Popular de Automóvel Usado

Seguro Popular de Automóvel Usado

0531

Automóvel - Casco

0531

0531

Automóvel - Casco

Automóvel - Casco

0544

RC T. Viagem Intern. - Pes. Trans. ou não (run-off)

0544

0544

RC T. Viagem Intern. - Pes. Trans. ou não (run-off)

RC T. Viagem Intern. - Pes. Trans. ou não (run-off)

0553

Responsabilidade Civil Facultativa Veículos - RCFV

0553

0553

Responsabilidade Civil Facultativa Veículos - RCFV

Responsabilidade Civil Facultativa Veículos - RCFV

0623

Resp. C. T. Rodoviário Interestadual e Internacional - RC ÔNIBUS

0623

0623

Resp. C. T. Rodoviário Interestadual e Internacional - RC ÔNIBUS

Resp. C. T. Rodoviário Interestadual e Internacional - RC ÔNIBUS

0628

Responsabilidade Civil Facultativa Veículos - RCFV Ônibus

0628

0628

Responsabilidade Civil Facultativa Veículos - RCFV Ônibus

Responsabilidade Civil Facultativa Veículos - RCFV Ônibus

0644

R. C. Transp. Em Viagem Internacional pessoas transportadas ou não - Carta Azul

0644

0644

R. C. Transp. Em Viagem Internacional pessoas transportadas ou não - Carta Azul

R. C. Transp. Em Viagem Internacional pessoas transportadas ou não - Carta Azul

1428

Responsabilidade Civil Facultativa para Embarcações - RCF

1428

1428

Responsabilidade Civil Facultativa para Embarcações - RCF

Responsabilidade Civil Facultativa para Embarcações - RCF

1528

Responsabilidade Civil Facultativa para Aeronaves - RCF

1528

1528

Responsabilidade Civil Facultativa para Aeronaves - RCF

Responsabilidade Civil Facultativa para Aeronaves - RCF

9

Transporte Nacional

0621

Transporte Nacional

9

9

Transporte Nacional

Transporte Nacional

0621

0621

Transporte Nacional

Transporte Nacional

0654

Resp. Civil do Transportador Rodoviário Carga - RCTR-C

0654

0654

Resp. Civil do Transportador Rodoviário Carga - RCTR-C

Resp. Civil do Transportador Rodoviário Carga - RCTR-C

0655

Resp. Civil do Transportador Desvio de Carga - RCF-DC

0655

0655

Resp. Civil do Transportador Desvio de Carga - RCF-DC

Resp. Civil do Transportador Desvio de Carga - RCF-DC

10

Transportes Demais

0622

Transporte Internacional

10

10

Transportes Demais

Transportes Demais

0622

0622

Transporte Internacional

Transporte Internacional

0627

Resp. Civil do Transportador Intermodal (run-off)

0627

0627

Resp. Civil do Transportador Intermodal (run-off)

Resp. Civil do Transportador Intermodal (run-off)

0632

Resp. Civil do Transportador de Carga em Viagem Internacional - RCTR-VI-C

0632

0632

Resp. Civil do Transportador de Carga em Viagem Internacional - RCTR-VI-C

Resp. Civil do Transportador de Carga em Viagem Internacional - RCTR-VI-C

0638

Resp. Civil do Transportador Ferroviário Carga - RCTF-C

0638

0638

Resp. Civil do Transportador Ferroviário Carga - RCTF-C

Resp. Civil do Transportador Ferroviário Carga - RCTF-C

0652

Resp. Civil do Transportador Aéreo Carga - RCTA-C

0652

0652

Resp. Civil do Transportador Aéreo Carga - RCTA-C

Resp. Civil do Transportador Aéreo Carga - RCTA-C

0656

Resp. Civil do Transportador Aquaviário Carga - RCA-C

0656

0656

Resp. Civil do Transportador Aquaviário Carga - RCA-C

Resp. Civil do Transportador Aquaviário Carga - RCA-C

0658

Resp. Civil do Operador do Transporte Multimodal - RCOTM-C

0658

0658

Resp. Civil do Operador do Transporte Multimodal - RCOTM-C

Resp. Civil do Operador do Transporte Multimodal - RCOTM-C

11

Riscos Financeiros

0739

Garantia Financeira (run-off)

11

11

Riscos Financeiros

Riscos Financeiros

0739

0739

Garantia Financeira (run-off)

Garantia Financeira (run-off)

0740

Garantia de Obrigações Privadas (run-off)

0740

0740

Garantia de Obrigações Privadas (run-off)

Garantia de Obrigações Privadas (run-off)

0745

Garantia de Obrigações Públicas (run-off)

0745

0745

Garantia de Obrigações Públicas (run-off)

Garantia de Obrigações Públicas (run-off)

0746

Fiança Locatícia

0746

0746

Fiança Locatícia

Fiança Locatícia

0747

Garantia de Concessões Públicas (run-off)

0747

0747

Garantia de Concessões Públicas (run-off)

Garantia de Concessões Públicas (run-off)

0750

Garantia Judicial (run-off)

0750

0750

Garantia Judicial (run-off)

Garantia Judicial (run-off)

0775

Garantia Segurado - Setor Público

0775

0775

Garantia Segurado - Setor Público

Garantia Segurado - Setor Público

0776

Garantia Segurado - Setor Privado

0776

0776

Garantia Segurado - Setor Privado

Garantia Segurado - Setor Privado

12

Crédito

0748

Crédito Interno

12

12

Crédito

Crédito

0748

0748

Crédito Interno

Crédito Interno

0749

Crédito à Exportação

0749

0749

Crédito à Exportação

Crédito à Exportação

0819

Crédito à Exportação Risco Comercial (run-off)

0819

0819

Crédito à Exportação Risco Comercial (run-off)

Crédito à Exportação Risco Comercial (run-off)

0859

Crédito à Exportação Risco Político (run-off)

0859

0859

Crédito à Exportação Risco Político (run-off)

Crédito à Exportação Risco Político (run-off)

0860

Crédito Doméstico Risco Comercial (run-off)

0860

0860

Crédito Doméstico Risco Comercial (run-off)

Crédito Doméstico Risco Comercial (run-off)

0870

Crédito Doméstico Risco Pessoa Física (run-off)

0870

0870

Crédito Doméstico Risco Pessoa Física (run-off)

Crédito Doméstico Risco Pessoa Física (run-off)

13

Vida em Grupo

0929

Auxílio Funeral

13

13

Vida em Grupo

Vida em Grupo

0929

0929

Auxílio Funeral

Auxílio Funeral

0993

Vida

0993

0993

Vida

Vida

Classe

de Negócio (k)

Nome da Classe de Negócio

Código do Ramo

Nome do Ramo

Classe

de Negócio (k)

Nome da Classe de Negócio

Código do Ramo

Nome do Ramo

Classe

de Negócio (k)

Classe

de Negócio (k)

Nome da Classe de Negócio

Nome da Classe de Negócio

Código do Ramo

Código do Ramo

Nome do Ramo

Nome do Ramo

14

Pessoas Demais

0936

Perda do Certificado de Habilitação de Vôo - PCHV

0969

Viagem

0977

Prestamista (exceto Habitacional e Rural)

0980

Educacional

0981

Acidentes Pessoais Individual (run-off)

0982

Acidentes Pessoais

0984

Doenças Graves ou Doença Terminal

0987

Desemprego/Perda de Renda

0990

Eventos Aleatórios

1336

Perda do Certificado de Habilitação de Vôo - PCHV

1369

Viagem

1377

Prestamista (exceto Habitacional e Rural)

1380

Educacional

1381

Acidentes Pessoais

1384

Doenças Graves ou Doença Terminal

1387

Desemprego/Perda de Renda

1390

Eventos Aleatórios

15

Habitacional

1068

Seguro Habitacional Fora do S. F. H. (run-off)

1061

Seguro Habitacional em Apólices de Mercado - Prestamista

1065

Seguro Habitacional em Apólices de Mercado - Demais Coberturas

16

Rural/

Animais

1101

Seguro Agrícola sem cobertura do FESR

1102

Seguro Agrícola com cobertura do FESR

1103

Seguro Pecuário sem cobertura do FESR

1104

Seguro Pecuário com cobertura do FESR

1105

Seguro Aquícola sem cobertura do FESR

1106

Seguro Aquícola com cobertura do FESR

1107

Seguro Florestas sem cobertura do FESR

1108

Seguro Florestas com cobertura do FESR

1109

Seguro da Cédula do Produto Rural

1130

Seguro Benfeitorias e Produtos Agropecuários

1162

Penhor Rural

1163

Penhor Rural - Instituições Financeiras Públicas (run-off)

1164

Seguros Animais

17

Outros

0195

Garantia Estendida / Extensão de Garantia - Bens em Geral

1198

Seguro de Vida do Produtor Rural

1279

Seguros no Exterior (run-off)

1285

Saúde - Ressegurador Local (run-off)

1299

Sucursais no Exterior (run-off)

2079

Seguros no Exterior

1985

Saúde - Ressegurador Local

2199

Sucursais no Exterior

-

Demais ramos não listados e não excluídos pela Norma

14

Pessoas Demais

0936

Perda do Certificado de Habilitação de Vôo - PCHV

14

14

Pessoas Demais

Pessoas Demais

0936

0936

Perda do Certificado de Habilitação de Vôo - PCHV

Perda do Certificado de Habilitação de Vôo - PCHV

0969

Viagem

0969

0969

Viagem

Viagem

0977

Prestamista (exceto Habitacional e Rural)

0977

0977

Prestamista (exceto Habitacional e Rural)

Prestamista (exceto Habitacional e Rural)

0980

Educacional

0980

0980

Educacional

Educacional

0981

Acidentes Pessoais Individual (run-off)

0981

0981

Acidentes Pessoais Individual (run-off)

Acidentes Pessoais Individual (run-off)

(run-off)

0982

Acidentes Pessoais

0982

0982

Acidentes Pessoais

Acidentes Pessoais

0984

Doenças Graves ou Doença Terminal

0984

0984

Doenças Graves ou Doença Terminal

Doenças Graves ou Doença Terminal

0987

Desemprego/Perda de Renda

0987

0987

Desemprego/Perda de Renda

Desemprego/Perda de Renda

0990

Eventos Aleatórios

0990

0990

Eventos Aleatórios

Eventos Aleatórios

1336

Perda do Certificado de Habilitação de Vôo - PCHV

1336

1336

Perda do Certificado de Habilitação de Vôo - PCHV

Perda do Certificado de Habilitação de Vôo - PCHV

1369

Viagem

1369

1369

Viagem

Viagem

1377

Prestamista (exceto Habitacional e Rural)

1377

1377

Prestamista (exceto Habitacional e Rural)

Prestamista (exceto Habitacional e Rural)

1380

Educacional

1380

1380

Educacional

Educacional

1381

Acidentes Pessoais

1381

1381

Acidentes Pessoais

Acidentes Pessoais

1384

Doenças Graves ou Doença Terminal

1384

1384

Doenças Graves ou Doença Terminal

Doenças Graves ou Doença Terminal

1387

Desemprego/Perda de Renda

1387

1387

Desemprego/Perda de Renda

Desemprego/Perda de Renda

1390

Eventos Aleatórios

1390

1390

Eventos Aleatórios

Eventos Aleatórios

15

Habitacional

1068

Seguro Habitacional Fora do S. F. H. (run-off)

15

15

Habitacional

Habitacional

1068

1068

Seguro Habitacional Fora do S. F. H. (run-off)

Seguro Habitacional Fora do S. F. H. (run-off)

(run-off)

1061

Seguro Habitacional em Apólices de Mercado - Prestamista

1061

1061

Seguro Habitacional em Apólices de Mercado - Prestamista

Seguro Habitacional em Apólices de Mercado - Prestamista

1065

Seguro Habitacional em Apólices de Mercado - Demais Coberturas

1065

1065

Seguro Habitacional em Apólices de Mercado - Demais Coberturas

Seguro Habitacional em Apólices de Mercado - Demais Coberturas

16

Rural/

Animais

1101

Seguro Agrícola sem cobertura do FESR

16

16

Rural/

Animais

Rural/

Animais

1101

1101

Seguro Agrícola sem cobertura do FESR

Seguro Agrícola sem cobertura do FESR

1102

Seguro Agrícola com cobertura do FESR

1102

1102

Seguro Agrícola com cobertura do FESR

Seguro Agrícola com cobertura do FESR

1103

Seguro Pecuário sem cobertura do FESR

1103

1103

Seguro Pecuário sem cobertura do FESR

Seguro Pecuário sem cobertura do FESR

1104

Seguro Pecuário com cobertura do FESR

1104

1104

Seguro Pecuário com cobertura do FESR

Seguro Pecuário com cobertura do FESR

1105

Seguro Aquícola sem cobertura do FESR

1105

1105

Seguro Aquícola sem cobertura do FESR

Seguro Aquícola sem cobertura do FESR

1106

Seguro Aquícola com cobertura do FESR

1106

1106

Seguro Aquícola com cobertura do FESR

Seguro Aquícola com cobertura do FESR

1107

Seguro Florestas sem cobertura do FESR

1107

1107

Seguro Florestas sem cobertura do FESR

Seguro Florestas sem cobertura do FESR

1108

Seguro Florestas com cobertura do FESR

1108

1108

Seguro Florestas com cobertura do FESR

Seguro Florestas com cobertura do FESR

1109

Seguro da Cédula do Produto Rural

1109

1109

Seguro da Cédula do Produto Rural

Seguro da Cédula do Produto Rural

1130

Seguro Benfeitorias e Produtos Agropecuários

1130

1130

Seguro Benfeitorias e Produtos Agropecuários

Seguro Benfeitorias e Produtos Agropecuários

1162

Penhor Rural

1162

1162

Penhor Rural

Penhor Rural

1163

Penhor Rural - Instituições Financeiras Públicas (run-off)

1163

1163

Penhor Rural - Instituições Financeiras Públicas (run-off)

Penhor Rural - Instituições Financeiras Públicas (run-off)

(run-off)

1164

Seguros Animais

1164

1164

Seguros Animais

Seguros Animais

17

Outros

0195

Garantia Estendida / Extensão de Garantia - Bens em Geral

17

17

Outros

Outros

0195

0195

Garantia Estendida / Extensão de Garantia - Bens em Geral

Garantia Estendida / Extensão de Garantia - Bens em Geral

1198

Seguro de Vida do Produtor Rural

1198

1198

Seguro de Vida do Produtor Rural

Seguro de Vida do Produtor Rural

1279

Seguros no Exterior (run-off)

1279

1279

Seguros no Exterior (run-off)

Seguros no Exterior (run-off)

(run-off)

1285

Saúde - Ressegurador Local (run-off)

1285

1285

Saúde - Ressegurador Local (run-off)

Saúde - Ressegurador Local (run-off)

(run-off)

1299

Sucursais no Exterior (run-off)

1299

1299

Sucursais no Exterior (run-off)

Sucursais no Exterior (run-off)

(run-off)

2079

Seguros no Exterior

2079

2079

Seguros no Exterior

Seguros no Exterior

1985

Saúde - Ressegurador Local

1985

1985

Saúde - Ressegurador Local

Saúde - Ressegurador Local

2199

Sucursais no Exterior

2199

2199

Sucursais no Exterior

Sucursais no Exterior

-

Demais ramos não listados e não excluídos pela Norma

-

-

Demais ramos não listados e não excluídos pela Norma

Demais ramos não listados e não excluídos pela Norma

ANEXO XIV (*)

CAPITAL DE RISCO BASEADO NO RISCO DE CRÉDITO - PARCELA 1

Art. 1º A parcela 1 do capital de risco de crédito refere-se ao risco de crédito das exposições, identificadas neste anexo, em operações de transferência de risco que tenham como contrapartes seguradoras, resseguradores, EAPC e sociedades de capitalização.

Art. 2º A parcela 1 do capital de risco de crédito será calculada utilizando-se a fórmula:

Parágrafo único. Considerar-se-ão, para efeitos deste anexo, os conceitos abaixo:

I - CRcred1 : capital de risco de crédito referente à parcela 1;

II - fi: fator de risco correspondente à contraparte "i";

III - expi: valor da exposição ao risco de crédito da contraparte "i";

V- contraparte "i" ou "j": cada ressegurador e o conjunto de seguradoras, de sociedades de capitalização e de EAPC devedores dos créditos objeto da análise de risco; e

VI - "r": número total de contrapartes, na forma definida no inciso V deste parágrafo.

Art. 3º O fator de risco será obtido em função do tipo e do grau de risco da contraparte, conforme quadros dispostos a seguir:

Tipo 1

Tipo 2

Tipo 3

Grau 1

1,93%

2,53%

3,04%

Grau 2

-

4,56%

5,48%

Grau 3

-

11,36%

13,63%

Tipo 1

Tipo 2

Tipo 3

Tipo 1

Tipo 1

Tipo 2

Tipo 2

Tipo 3

Tipo 3

Grau 1

1,93%

2,53%

3,04%

Grau 1

Grau 1

1,93%

1,93%

2,53%

2,53%

3,04%

3,04%

Grau 2

-

4,56%

5,48%

Grau 2

Grau 2

-

-

4,56%

4,56%

5,48%

5,48%

Grau 3

-

11,36%

13,63%

Grau 3

Grau 3

-

-

11,36%

11,36%

13,63%

13,63%

Quadro 1: Fatores de risco correspondentes à contraparte "i" ou "j"

Standard & Poor's Co.

Moody's Investor Services

Fitch Ratings

AM Best

Grau 1

AAA

AA+

AA

AA-

Aaa Aa1 Aa2 Aa3

AAA AA+ AA

AA-

A++

A+

Grau 2

A+

A

A-

A1

A2

A3

A+

A

A-

A

A-

Grau 3

BBB+ BBB BBB-

Baa1 Baa2 Baa3

BBB+ BBB BBB-

B++

B+

Standard & Poor's Co.

Moody's Investor Services

Fitch Ratings

AM Best

Standard & Poor's Co.

Standard & Poor's Co.

Standard & Poor's Co.

Moody's Investor Services

Moody's Investor Services

Moody's Investor Services

Fitch Ratings

Fitch Ratings

Fitch Ratings

AM Best

AM Best

AM Best

Grau 1

AAA

AA+

AA

AA-

Aaa Aa1 Aa2 Aa3

AAA AA+ AA

AA-

A++

A+

Grau 1

Grau 1

AAA

AA+

AA

AA-

AAA

AA+

AA

AA-

Aaa Aa1 Aa2 Aa3

Aaa Aa1 Aa2 Aa3

AAA AA+ AA

AA-

AAA AA+ AA

AA-

A++

A+

A++

A+

Grau 2

A+

A

A-

A1

A2

A3

A+

A

A-

A

A-

Grau 2

Grau 2

A+

A

A-

A+

A

A-

A1

A2

A3

A1

A2

A3

A+

A

A-

A+

A

A-

A

A-

A

A-

Grau 3

BBB+ BBB BBB-

Baa1 Baa2 Baa3

BBB+ BBB BBB-

B++

B+

Grau 3

Grau 3

BBB+ BBB BBB-

BBB+ BBB BBB-

Baa1 Baa2 Baa3

Baa1 Baa2 Baa3

BBB+ BBB BBB-

BBB+ BBB BBB-

B++

B+

B++

B+

Quadro 2: Graus de risco da contraparte "i" ou "j" em função da classificação de risco emitida por agência classificadora de risco

Tipos de contraparte

Tipo 1

seguradoras, EAPC, sociedades de capitalização e resseguradores locais.

Tipo 2

resseguradores admitidos.

Tipo 3

resseguradores eventuais.

Tipos de contraparte

Tipos de contraparte

Tipos de contraparte

Tipo 1

seguradoras, EAPC, sociedades de capitalização e resseguradores locais.

Tipo 1

Tipo 1

seguradoras, EAPC, sociedades de capitalização e resseguradores locais.

seguradoras, EAPC, sociedades de capitalização e resseguradores locais.

Tipo 2

resseguradores admitidos.

Tipo 2

Tipo 2

resseguradores admitidos.

resseguradores admitidos.

Tipo 3

resseguradores eventuais.

Tipo 3

Tipo 3

resseguradores eventuais.

resseguradores eventuais.

Quadro 3: Definição dos tipos de contraparte

§ 1º As supervisionadas deverão utilizar um fator de risco para cada contraparte, na forma definida no inciso V do parágrafo único do artigo 2º deste anexo.

§ 2º As supervisionadas serão enquadradas, para efeito de cálculo do CRcred1, como Grau 1 de risco.

§ 3º Caso um ressegurador possua mais de uma classificação de risco emitida pelas agências classificadoras de risco e, em função disso, apresente mais de um grau de risco, na forma do Quadro 2 deste artigo, para efeito de cálculo do CRcred1, será utilizado o grau de risco mais elevado.

§ 4º A supervisionada que, respeitada a legislação vigente, possua exposições ao risco de crédito tendo como contrapartes resseguradores não autorizados pela Susep como locais, admitidos e eventuais, deverá considerar, para cálculo do CRcred1, o conjunto destes resseguradores como uma única contraparte e aplicar o fator de risco correspondente ao Grau 3 e Tipo 3 de risco.

Art. 4º O valor da exposição ao risco de crédito tendo como contraparte ressegurador para seguradoras e resseguradores locais, será o somatório dos seguintes valores, respeitado o sinal de cada parcela:

I. (+) créditos referentes aos prêmios a receber de parcelas vencidas.

II. (+) créditos referentes aos sinistros/benefícios a recuperar.

III. (+) outros créditos a recuperar.

IV. (+) prêmios de resseguro e retrocessão diferidos.

V. (-) redução ao valor recuperável relacionada aos créditos com ressegurador.

VI. (-) débitos, com o ressegurador, referentes aos valores registrados como prêmios de resseguro e retrocessão diferidos e ainda não pagos.

Parágrafo único. O valor da exposição deverá ser calculado em relação à cada contraparte separadamente.

Art. 5º O valor da exposição ao risco de crédito, tendo como contrapartes seguradoras e EAPC, para as seguradoras, será o somatório dos seguintes valores, respeitado o sinal de cada parcela:

I. (+) créditos referentes aos prêmios a receber de parcelas vencidas de cosseguro aceito.

II. (+) créditos referentes aos sinistros a recuperar de seguradoras.

III. (+) outros créditos a recuperar de seguradoras.

IV. (+) créditos a receber referentes à operação de transferência de carteira de seguros.

V. (+) créditos a receber referentes à operação de transferência de carteira de previdência complementar.

VI. (-) redução ao valor recuperável relacionada aos créditos com seguradora ou EAPC.

Parágrafo único. As seguradoras que ainda registrem créditos a receber referentes aos contratos de repasse de risco também deverão considerar esses valores como exposição ao risco de crédito, líquidos da respectiva redução ao valor recuperável.

Art.6º O valor da exposição ao risco de crédito, tendo como contrapartes seguradoras, para os resseguradores locais, será o somatório dos seguintes valores, respeitado o sinal de cada parcela:

I. (+) créditos referentes aos prêmios a receber de parcelas vencidas.

II. (+) créditos referentes aos sinistros a recuperar.

III. (+) outros créditos a recuperar.

IV. (+) prêmios de retrocessão diferidos.

V. (-) redução ao valor recuperável relacionada aos créditos com seguradora.

VI. (-) débitos referentes aos valores registrados como prêmios de retrocessão diferidos e ainda não pagos.

Art. 7º O valor da exposição ao risco de crédito para as EAPCs será igual ao valor dos créditos a receber referentes às transferências de carteira de previdência complementar, líquido da respectiva redução ao valor recuperável.

Parágrafo único. As EAPCs que ainda registrem créditos a receber referentes aos contratos de repasse de risco, também deverão considerar esses valores como exposição ao risco de crédito, líquidos da respectiva redução ao valor recuperável.

Art. 8º O valor da exposição ao risco de crédito para as sociedades de capitalização será igual ao valor dos créditos a receber referentes às transferências de carteira de capitalização, líquido da respectiva redução ao valor recuperável.

Art. 9º (Revogado)

Art. 10. Os valores das exposições ao risco de crédito, de que tratam os artigos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, serão calculados segundo critérios estabelecidos no manual do formulário de informações periódicas da Susep, observado o plano de contas das supervisionadas.

CAPITAL BASEADO NO DE RISCO DE CRÉDITO - PARCELA 2

Art. 1º A parcela 2 do capital de risco de crédito refere-se ao risco de crédito das exposições em operações em que as contrapartes não sejam seguradoras, resseguradores, EAPC e sociedades de capitalização, identificadas neste anexo.

Art. 2º A parcela 2 do capital de risco de crédito será calculada utilizando-se a seguinte fórmula:

Parágrafo único. Considerar-se-ão, para efeitos deste anexo, os conceitos abaixo:

I - CRcred2: capital de risco de crédito referente à parcela 2;

II - FPRi: fator de ponderação de risco referente à exposição "i";

III - expi: valor da exposição ao risco de crédito dos valores, aplicações, créditos, títulos ou direitos "i" registrados pela supervisionada; e

IV - F: fator multiplicador, cujo valor deverá ser igual a:

a) 11% (onze por cento), até 31 de dezembro de 2017;

b) 8,625% (oito inteiros e seiscentos e vinte e cinco milésimos por cento), de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018; e

c) 8% (oito por cento), a partir de 1º de janeiro de 2019."

Art. 3º Os valores das exposições ao risco de crédito serão calculados segundo critérios estabelecidos no manual do formulário de informações periódicas da Susep, observado o plano de contas das supervisionadas.

Art. 4º Deverá ser aplicado fator de ponderação de risco de 20% (vinte por cento) às seguintes exposições:

I - depósitos bancários;

II - valores em trânsito;

III - investimentos classificados como equivalentes de caixa, excluídos aqueles cujo fator de ponderação de risco é inferior a 20% (vinte por cento);

IV - depósitos judiciais e fiscais;

V - aplicações em títulos privados de renda fixa emitidos por instituições financeiras, com prazo de vencimento em até três meses; e

VI - valores aplicados em Depósitos a Prazo com Garantia Especial do Fundo Garantidor de Créditos (DPGE) garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou com prazo de vencimento em até três meses.

Art. 5º Deverá ser aplicado fator de ponderação de risco de 50% (cinquenta por cento) às seguintes exposições:

I - aplicações em títulos privados de renda fixa emitidos por instituições financeiras, com prazo de vencimento superior a três meses; e

II - valores aplicados em DPGE não garantidos pelo FGC e com prazo de vencimento superior a três meses; e

III - aplicações em derivativos decorrentes de operações que não sejam liquidadas em sistemas de liquidação de câmaras de compensação e de liquidação autorizadas pelo Banco Central do Brasil, interpondo-se à câmara como contraparte central, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º Deverá ser aplicado fator de ponderação de risco de 75% (setenta e cinco por cento) às seguintes exposições:

I - prêmios a receber de parcelas vencidas referentes a prêmios de seguro direto;

II - contribuições a receber de parcelas vencidas referentes a operações de previdência complementar;

III - créditos a receber de assistência financeira a participantes de planos em regime financeiro de repartição;

IV - valor dos custos de aquisição diferidos diretamente relacionados à PPNG referentes a comissões pagas aos corretores, agenciadores e estipulantes multiplicado pelo fator redutor de exposição (FRE); e

V - valor não deduzido do patrimônio líquido contábil, para fins de cálculo do PLA, referente aos custos de aquisição diferidos não diretamente relacionados à PPNG, conforme disposto no art. 64-A.

Art. 7º Deverá ser aplicado fator de ponderação de risco de 100% (cem por cento) às seguintes exposições:

I - aplicações em títulos públicos de renda fixa não federais;

II - aplicações em títulos privados de renda fixa que não sejam emitidos por instituições financeiras;

III - aplicações em títulos de renda variável não classificados como ações, derivativos e ouro;

IV - aplicações não enquadradas como títulos de renda fixa, títulos de renda variável ou quotas de fundos de investimento;

V - valores a receber referentes a créditos de operações com previdência complementar, com exceção dos valores correspondentes às contribuições a receber de parcelas vencidas e às contribuições de riscos vigentes não recebidas;

VI - créditos com operações de capitalização, de natureza diferente da exposição definida no artigo 8º do anexo XIV desta Resolução;

VII - outros créditos operacionais;

VIII - títulos e créditos a receber, com exceção de assistência financeira a participantes, créditos tributários e previdenciários e depósitos judiciais e fiscais; e

IX - cheques e ordens a receber.

Art. 8º Deverá ser aplicado fator de ponderação de risco de 100% (cem por cento) para as aplicações em quotas de fundo de investimento.

§ 1º É facultada a aplicação de fator de ponderação de risco equivalente à média dos FPR's aplicáveis às operações integrantes da carteira dos fundos, como se fossem realizadas pelas instituições aplicadoras, ponderados pela participação relativa de cada operação no valor total da carteira.

§ 2º A supervisionada que tiver interesse em utilizar a faculdade de que trata o parágrafo 1º deste artigo deverá apresentar à Susep, mensalmente, o resultado do cálculo referido naquele parágrafo.

§ 3º No cálculo do fator de ponderação de risco de que trata parágrafo 1o deste artigo serão consideradas as operações integrantes da carteira dos fundos no último dia útil do mês de cálculo.

§ 4º Nas datas-base de março, junho, setembro e dezembro, ou na data-base em que a supervisionada começar ou voltar a adotar a faculdade prevista no § 1º deste artigo, os cálculos mensais do fator de ponderação de risco deverão ser auditados por auditoria contábil independente, devendo o relatório de auditoria resultante ficar à disposição da Susep.

§ 5º (Revogado pela Resolução CNSP nº 343/2016).

§ 6º As exposições referentes às aplicações em quotas de fundo serão deduzidas, para efeito de cálculo do CRcred2, dos valores das provisões matemáticas de benefícios a conceder dos planos PGBL e VGBL.

Art. 9º Deverá ser aplicado fator de ponderação de risco de 100% (cem por cento) para a exposição relativa a créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias, que será apurada da seguinte forma:

Onde:

CTm: total de créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias apurado no mês de referência;

CMRm-1: Capital Mínimo Requerido apurado no mês imediatamente anterior ao de referência; e

K: percentual definido conforme art. 64-A.

Art. 9º-A Deverá ser aplicado fator de ponderação de risco de 300% (trezentos por cento) para exposições relativas aos demais créditos tributários e previdenciários, excetuando-se aqueles decorrentes de diferenças temporárias, de prejuízo fiscal de imposto de renda e de bases negativas de contribuição social.

Art.10. Deverá ser aplicado fator de ponderação de risco de 0% (zero por cento) para as exposições para as quais não haja FPR específico estabelecido nos artigos 4º a 9º deste anexo.

Art. 11. Para efeito de apuração do CRcred2, os valores das exposições, previstas nos artigos 4º a 9º deste anexo, deverão ser diminuídos das respectivas reduções ao valor recuperável, conforme o caso.

Art. 12. Para efeito de apuração do CRcred2, não serão consideradas as exposições relativas às deduções contábeis realizadas no patrimônio líquido contábil, para fins de cálculo do PLA.

Art. 13. Os valores das exposições dos ativos financeiros classificados na categoria mantidos até o vencimento deverão ser calculados tomando por base o valor de mercado.

Republicados por terem saido no DOU de 4-1-2018, Seção 1, página 17, com incorreção no original.