Norma
18/01/2018
#68236

Ato do Presidente N° 1.335

Decreta a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Municipais do Município de Bauru - Crediserv.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “a”, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e § 2º, e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,

Considerando o quadro de insolvência patrimonial, as graves violações a normas legais e o risco anormal a que estão submetidos os credores quirografários da instituição, conforme consta no PE 116089,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica decretada a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Municipais do Município de Bauru - Crediserv, CNPJ 02.191.265/0001-40, com sede em Bauru (SP).

Art. 2º  Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Luiz Carlos Cruzes Barbeiro, carteira de identidade 4989314 - SSP/SP e CPF 415.400.508-15.

Art. 3º  Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 19 de novembro de 2017.

 

                         Ilan Goldfajn

Perguntas e respostas

Quais foram os fundamentos legais para a decretação da liquidação extrajudicial da Crediserv?
A liquidação extrajudicial da Crediserv foi fundamentada no art. 15, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e § 2º, e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual é o CNPJ da Crediserv?
O CNPJ da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Municipais do Município de Bauru - Crediserv é 02.191.265/0001-40.
Quais foram as razões para a liquidação extrajudicial da Crediserv?
A liquidação extrajudicial da Crediserv foi motivada pelo quadro de insolvência patrimonial, graves violações a normas legais e o risco anormal a que estavam submetidos os credores quirografários da instituição.
Qual é o termo legal da liquidação extrajudicial da Crediserv?
O termo legal da liquidação extrajudicial da Crediserv é o dia 19 de novembro de 2017.
Quem foi nomeado como liquidante da Crediserv?
Luiz Carlos Cruzes Barbeiro foi nomeado como liquidante da Crediserv, com amplos poderes de administração e liquidação.
Quem decretou a liquidação extrajudicial da Crediserv?
A liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Municipais do Município de Bauru - Crediserv foi decretada pelo Presidente do Banco Central do Brasil.
O que é liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou cooperativa de crédito que enfrenta problemas como insolvência patrimonial ou graves violações a normas legais. Esse processo é conduzido fora do âmbito judicial.

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