Comunicado
18/01/2018
#56125

Comunicado N° 31.584

Decreta a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Municipais do Município de Bauru - CREDISERV.

  O Departamento de Regimes de Resolução (Deres) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.335, desta data, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e § 2º, e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial da COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BAURU – CREDISERV, CNPJ 02.191.265/0001-40, sediada em Bauru/SP, e foi nomeado liquidante extrajudicial o Sr. Luiz Carlos Cruzes Barbeiro, CPF 415.400.508-15.

2. Em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, tornam-se indisponíveis os bens dos ex-administradores a seguir identificados:

JOSÉ BRAZOLOTO, CPF 043.340.838-38, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, químico, portador da carteira de identidade nº 13913309, SSP/SP, residente e domiciliado em Bauru (SP).

IVALDO BRESSAN, CPF 028.496.998-29, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, servidor público, portador da carteira de identidade nº 12912545, SSP/SP, residente e domiciliado em Bauru (SP).

LILIAN DE LIMA NIZA, CPF 158.296.138-75, brasileira, solteira, servidora pública, portadora da carteira de identidade nº 192003276, SSP/SP, residente e domiciliada em Bauru (SP).

WALTER BAGGIO JUNIOR, CPF 825.885.708-87, brasileiro, casado com separação de bens, servidor público, portador da carteira de identidade nº 5378332, SSP/SP, residente e domiciliado em Bauru (SP).

3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da instituição liquidanda devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Rua Antônio Alves, Quadras 19-26, Vila Santa Tereza, Bauru/SP, CEP 17012-060.

Climerio Leite Pereira

Chefe do Departamento de Regimes de Resolução

Perguntas e respostas

Quem foi nomeado como liquidante extrajudicial da CREDISERV?
O Sr. Luiz Carlos Cruzes Barbeiro, CPF 415.400.508-15, foi nomeado como liquidante extrajudicial da CREDISERV.
Quem são os ex-administradores da CREDISERV cujos bens foram tornados indisponíveis?
Os ex-administradores da CREDISERV cujos bens foram tornados indisponíveis são:
  • José Brazoloto, CPF 043.340.838-38
  • Ivaldo Bressan, CPF 028.496.998-29
  • Lilian de Lima Niza, CPF 158.296.138-75
  • Walter Baggio Junior, CPF 825.885.708-87
Qual é a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da CREDISERV?
A base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da CREDISERV é a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, especificamente o art. 15, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e § 2º, e o art. 16.
Quais são as consequências da decretação da liquidação extrajudicial para os ex-administradores da instituição?
Com a decretação da liquidação extrajudicial, os bens dos ex-administradores da instituição tornam-se indisponíveis, conforme o art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974.
O que é liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado por uma autoridade competente, como o Banco Central do Brasil, para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou cooperativa de crédito que enfrenta dificuldades financeiras, visando proteger os interesses dos credores e assegurar a ordem econômica.
Qual foi a instituição financeira que teve a liquidação extrajudicial decretada?
A instituição financeira que teve a liquidação extrajudicial decretada foi a COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BAURU – CREDISERV, CNPJ 02.191.265/0001-40, sediada em Bauru/SP.
Onde devem ser transmitidas as informações sobre a existência de bens ou valores em nome da instituição liquidanda?
As informações sobre a existência de bens ou valores em nome da instituição liquidanda devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Rua Antônio Alves, Quadras 19-26, Vila Santa Tereza, Bauru/SP, CEP 17012-060.

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