Norma
25/01/2018

Resolução N° 4.625

Altera condições para concessão de crédito rural e taxas de juros em programas de financiamento agropecuário.

Resumo

A resolução atualizou o Manual de Crédito Rural (MCR), alterando juros de programas e as regras para o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

💰 Juros: A partir de 26/01/2018, os encargos para os programas Procap-Agro e Prodecoop (para aquisição de ativos) passaram a ser a Taxa de Longo Prazo (TLP) + 3,7% ao ano.

🌳 CAR: Originalmente, instituiu a obrigatoriedade do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para a concessão de crédito rural a partir de 01/06/2018.

🚨 ATENÇÃO: A regra sobre a exigência do CAR (Art. 1º) foi revogada e substituída pela Resolução 4.663/2018, que postergou os prazos. As condições de juros permanecem válidas.

Esta resolução altera o Manual de Crédito Rural (MCR) para atualizar os encargos financeiros de programas específicos e estabelecer novas condições ambientais para a concessão de crédito, embora parte de suas disposições tenha sido posteriormente modificada.

Os pontos principais são:

  1. Novos Encargos Financeiros (Vigentes)

A partir de 26 de janeiro de 2018, as operações contratadas no âmbito de dois programas com recursos do BNDES passaram a ter novos encargos financeiros. A taxa de juros efetiva foi definida como a Taxa de Longo Prazo (TLP) acrescida de 3,7% ao ano para:

• O Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro).

• A aquisição de ativos específicos no âmbito do Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop).

  1. Condicionante Ambiental para Crédito Rural (Regra Original, Revogada)

A resolução originalmente determinava que, a partir de 1º de junho de 2018, a concessão de crédito rural estaria condicionada à apresentação do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Como medida de transição, permitia que, até 31 de maio de 2018, o documento fosse substituído por uma declaração do interessado atestando o cumprimento da legislação ambiental.

Atenção: O Artigo 1º desta resolução, que estabelecia as regras e prazos para a exigência do CAR, foi expressamente revogado pela Resolução nº 4.663, de 2018. A nova norma adiou a obrigatoriedade do CAR para 1º de janeiro de 2019 e estendeu o prazo da declaração excepcional para 31 de dezembro de 2018.

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