Vigente Norma
27/01/2022
#52520

Resolução CMN N° 4.978

Ajusta normas do Manual de Crédito Rural relativas a beneficiários do PNRA enquadrados no Pronaf e inscrição no CAR.

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.978, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Ajusta normas da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de janeiro de 2022, de acordo com os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 3º, § 3º, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e 78-A, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012,

R E S O L V E U:

Art. 1º  A Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:

“12 - ................................................................................................................

a) no caso de beneficiários do PNRA enquadrados no Pronaf, será exigido o recibo da inscrição no CAR do lote individual do beneficiário, observado que, na falta desse documento, poderá ser apresentado o recibo da inscrição no CAR referente ao perímetro do projeto de assentamento, hipótese em que o mutuário deverá constar da relação de beneficiários do assentamento de reforma agrária objeto de registro no CAR;

...............................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil

Documento disponibilizado pela Okai.