Norma
27/01/2022

Resolução CMN N° 4.978

Ajusta normas do Manual de Crédito Rural relativas a beneficiários do PNRA enquadrados no Pronaf e inscrição no CAR.

A Resolução CMN nº 4.978, de 27 de janeiro de 2022, ajusta normas da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR).

A principal alteração refere-se à exigência do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Caso o recibo do lote individual do beneficiário não esteja disponível, poderá ser apresentado o recibo de inscrição no CAR referente ao perímetro do projeto de assentamento. Nessa hipótese, o mutuário deve constar na relação de beneficiários do assentamento de reforma agrária registrado no CAR.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.