Revogada Norma
05/06/2018
#49224

Resolução N° 4.663

Estabelece a obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural para concessão de crédito rural a partir de 2019.

Perguntas e respostas

O que foi decidido na sessão extraordinária do Conselho Monetário Nacional em 5 de junho de 2018?
Na sessão extraordinária realizada em 5 de junho de 2018, o Conselho Monetário Nacional resolveu que, a partir de 1º de janeiro de 2019, a concessão de crédito rural ficará condicionada à apresentação do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Além disso, foi revogado o art. 1º da Resolução nº 4.625, de 25 de janeiro de 2018.
O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, instituído pela Lei nº 12.651, de 2012. Ele é um instrumento para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais no Brasil.
Quando a nova resolução entra em vigor?
A nova resolução entra em vigor na data de sua publicação, que foi em 5 de junho de 2018.
Qual artigo da Resolução nº 4.625, de 25 de janeiro de 2018, foi revogado?
Foi revogado o art. 1º da Resolução nº 4.625, de 25 de janeiro de 2018.
Qual é a exigência para a concessão de crédito rural a partir de 1º de janeiro de 2019?
A partir de 1º de janeiro de 2019, a concessão de crédito rural para o financiamento de atividades agropecuárias ficará condicionada à apresentação de recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O que acontece até 31 de dezembro de 2018 em relação à documentação para crédito rural?
Até 31 de dezembro de 2018, a documentação exigida para a concessão de crédito rural pode ser substituída por uma declaração individual do interessado, atestando o cumprimento das exigências da Lei nº 12.651, de 2012, referente à existência ou à recomposição ou regeneração de área de preservação permanente e de reserva legal.