Norma
05/06/2018

Resolução N° 4.663

Estabelece a obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural para concessão de crédito rural a partir de 2019.

A Resolução nº 4.663, de 5 de junho de 2018, do Banco Central do Brasil, altera o Manual de Crédito Rural (MCR) com as seguintes disposições principais:

  • A partir de 1º de janeiro de 2019, a concessão de crédito rural para financiamento de atividades agropecuárias está condicionada à apresentação do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme instituído pela Lei nº 12.651/2012.

  • Até 31 de dezembro de 2018, a documentação exigida pode ser substituída por uma declaração individual do interessado, atestando o cumprimento das exigências da Lei nº 12.651/2012, relativas à preservação permanente e reserva legal.

Além disso, a Resolução revoga o art. 1º da Resolução nº 4.625, de 25 de janeiro de 2018, e entra em vigor na data de sua publicação.