Norma
31/05/2016

Resolução N° 4.487

Atualiza condições para concessão de crédito rural vinculadas à inscrição no Cadastro Ambiental Rural e outras exigências ambientais.

A Resolução N° 4.487, de 31 de maio de 2016, altera a Seção 1 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR), com novas redações e acréscimos nos itens 12, 12-A, 13, 14, 15 e 20.

Principais mudanças:

  • Concessão de crédito rural no Bioma Amazônia condicionada à apresentação do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme Lei nº 12.651/2012.

  • A partir de 26/05/2017, a apresentação do recibo do CAR será obrigatória para financiamento de atividades agropecuárias, com exceções específicas para beneficiários do PNRA, povos e comunidades tradicionais, quilombolas, e povos indígenas.

  • Financiamentos rurais a parceiros, meeiros e arrendatários também devem seguir as condições dos itens 12 e 12-A.

  • Até 05/05/2017, a documentação do CAR pode ser substituída por declaração individual para beneficiários do Pronaf, proprietários de imóveis com até 4 módulos fiscais, povos indígenas e comunidades tradicionais.

  • Dispensa das exigências do CAR para pescadores artesanais e extrativistas do Pronaf, mediante apresentação de DAP.

  • Para financiamento de atividades pesqueiras, é exigido o comprovante de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e, para embarcações de pesca extrativa, a Permissão Prévia de Pesca (PPP).

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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