Revogada Norma
31/01/2018
#62661

Carta Circular N° 3.864

Altera o artigo 1º da Carta Circular 3.848 para atualizar regras sobre registros e informações de autorização legal em operações de crédito.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017,

R E S O L V E:

Art.1º  O art. 1º da Carta Circular nº 3.848, de 15 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º ...................................................................

...........................................................................

Parágrafo único. Na ocasião dos registros a que se refere o caput, deve ser informado, no campo “Autorização Legal”, o número do documento de comprovação de autorização emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, exceto nos casos de operações de crédito:

a)sem a garantia da União, cuja verificação do cumprimento de limites e condições, prevista no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é feita diretamente pela instituição financeira credora, conforme o art. 10 da Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014; ou

b)sem a garantia da União, cujo tomador seja empresa estatal não alcançada pelo art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000.” (NR)

Art.2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

              Gilneu Francisco Astolfi Vivan

Perguntas e respostas

Quem assinou a Carta Circular?
Gilneu Francisco Astolfi Vivan.
Qual é a referência legal para a verificação de limites e condições de operações de crédito sem a garantia da União?
O art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o art. 10 da Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014.
O que deve ser informado no campo 'Autorização Legal' durante os registros mencionados?
Deve ser informado o número do documento de comprovação de autorização emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Quando a Carta Circular mencionada entra em vigor?
Na data de sua publicação.
Qual é a data de publicação da Carta Circular nº 3.848?
15 de dezembro de 2017.
Quem é o responsável pela emissão da Carta Circular mencionada?
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para as atribuições do Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro?
As atribuições são conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015.
Qual resolução é mencionada como base para a Carta Circular nº 3.848?
A Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017.
Quais são as exceções para a necessidade de informar o número do documento de comprovação de autorização no campo 'Autorização Legal'?
As exceções são: a) operações de crédito sem a garantia da União, cuja verificação do cumprimento de limites e condições é feita diretamente pela instituição financeira credora, conforme o art. 10 da Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014; b) operações de crédito sem a garantia da União, cujo tomador seja empresa estatal não alcançada pelo art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

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