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Comunica o encerramento da liquidação extrajudicial da Estratégia Investimentos S.A. e dispensa do liquidante Fernando Augusto Amorim de Magalhães.
O Chefe do Departamento de Regimes de Resolução (Deres), nos termos do art. 93, inciso XIV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com redação dada pela Portaria nº 95.818, de 4 de dezembro de 2017, tendo em vista a decretação da falência da instituição por sentença de 13 de dezembro de 2017, prolatada pela MM. Dra. Maria Cristina de Brito Lima, Juíza em exercício da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro em 15 de dezembro de 2017 - Edição nº 67/2017, Caderno III - 1ª Instância (Capital), e a nomeação, por despacho de 19 de dezembro de 2017, de Carlos Magno, Nery e Medeiros Sociedade de Advogados, CNPJ 26.462.040/0001-49, como Administrador Judicial, e com fundamento no art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, comunica que:
I - fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Estratégia Investimentos S.A. Corretora de Valores e Câmbio, CNPJ 74.073.974/0001-31, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.321, de 5 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2016;
II - fica dispensado o Sr. Fernando Augusto Amorim de Magalhães, carteira de identidade nº 02146202-3 DETRAN/RJ e CPF nº 036.703.257-00, do encargo de liquidante.
Climerio Leite Pereira
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