Revogada Impacto Médio Norma
22/02/2018
#46177

Circular N° 3.879

Institui no MCR 6-8 a forma de cálculo e cobrança do custo financeiro devido por instituição financeira que descumprir exigibilidades e subexigibilidades de direcionamento de recursos para crédito rural. O próprio texto informa revogação a partir de 1º/5/2021 pela Resolução BCB nº 87/2021.

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Perguntas e respostas

Quando a instituição financeira ficava sujeita ao custo financeiro?
Quando incorresse em deficiência no cumprimento das exigibilidades ou subexigibilidades de direcionamento de recursos para aplicação em crédito rural, apurada na posição do MCR - Documento 6 de junho.
Quais bases eram usadas no cálculo?
O cálculo usava a deficiência apurada no MCR - Documento 6, dados do Cadoc 4010 para a RmOpC e informações do Sicor para a Tjme, além da diferenciação por tipo de exigibilidade ou subexigibilidade.
Como era feito o pagamento do custo financeiro?
O pagamento era informado pelo Sisex até o último dia útil de julho e deveria ser realizado exclusivamente em espécie, por iniciativa da instituição financeira, por meio do SLB.
Qual era o objeto da Circular BCB nº 3.879?
A Circular instituiu no MCR 6-8 a forma de cálculo e cobrança do custo financeiro por deficiência no cumprimento das exigibilidades de direcionamento de recursos para crédito rural.
A Circular BCB nº 3.879 ainda está vigente?
Não. O texto consolidado informa que a Circular nº 3.879 foi revogada, a partir de 1º de maio de 2021, pela Resolução BCB nº 87/2021. Os requisitos extraídos devem ser tratados como históricos e inativos.
Qual é o foco da Circular nº 3.879?
Ela instituiu no MCR 6-8 a forma de cálculo e cobrança do custo financeiro devido quando instituição financeira descumpria exigibilidades ou subexigibilidades de direcionamento de recursos para crédito rural.
A Circular nº 3.879 está vigente?
Não. O próprio texto informa que a Circular foi revogada a partir de 1º de maio de 2021 pela Resolução BCB nº 87/2021.
Quais dados sustentam o cálculo do custo financeiro?
A norma usa a deficiência informada no MCR - Documento 6, dados do Balancete Patrimonial Analítico Cadoc 4010 e informações de operações de crédito rural registradas no Sicor.
Como a norma trata pagamento em atraso do custo financeiro?
O pagamento realizado após a data definida deve ser atualizado desde o vencimento até o efetivo pagamento pela Taxa Selic.