Norma
22/02/2018

Resolução N° 4.640

Estabelece a restituição e devolução de valores relacionados a deficiências de aplicação em crédito rural no período de julho de 2016 a junho de 2017.

Resumo

🗑️ ATENÇÃO: Esta resolução foi expressamente REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.903, de 2021.

Quando em vigor, a norma tratou da devolução de valores referentes à insuficiência na aplicação de crédito rural.

🚜 Período de apuração: Safra de 1º de julho de 2016 a 30 de junho de 2017.

🗓️ Data de devolução: Os valores foram restituídos às instituições financeiras no primeiro dia útil de agosto de 2018.

💰 Critérios de remuneração: Definiu regras de atualização monetária distintas para recursos obrigatórios, poupança rural e LCA.

📄 Revogação no MCR: Também extinguiu trechos do Manual de Crédito Rural (MCR) sobre o recolhimento por deficiências de aplicação.

Esta Resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903, de 29 de abril de 2021, com efeitos a partir de 1º de maio de 2021.

Em sua vigência, a norma estabeleceu os procedimentos para a restituição e devolução de valores recolhidos ou transferidos ao Banco Central do Brasil em decorrência de insuficiências na aplicação de crédito rural. As regras se aplicavam especificamente ao período de 1º de julho de 2016 a 30 de junho de 2017.

Os principais pontos definidos foram:

Restituição de Valores (Art. 1º): Os valores recolhidos por deficiência de aplicação seriam restituídos no primeiro dia útil de agosto de 2018, seguindo critérios de remuneração distintos:

• Recursos obrigatórios (MCR 6-2): Restituição sem qualquer remuneração.

• Recursos da poupança rural (MCR 6-4) e de LCA (MCR 6-7): Restituição atualizada pela remuneração básica dos depósitos de poupança.

Devolução de Recursos Transferidos (Art. 2º): Os recursos transferidos por insuficiência na aplicação (conforme MCR 6-5) seriam devolvidos no primeiro dia útil de agosto de 2018 para liberação às instituições financeiras, com as seguintes condições:

• Recursos obrigatórios (MCR 6-2): Devolução sem remuneração.

• Recursos da poupança rural (MCR 6-4) e de LCA (MCR 6-7): Devolução atualizada pela Taxa Referencial (TR).

Além disso, a resolução promoveu alterações no Manual de Crédito Rural (MCR), revogando permanentemente a Seção 6-5, que tratava do recolhimento por deficiências, e outros itens relacionados aos recursos obrigatórios, da poupança rural e de LCA.

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