Comunicado
06/03/2018
#66276

Comunicado N° 31.736

Comunica o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o segundo trimestre de 2018.

Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital - UPC a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2018 será de R$ 23,54 (vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos).

                                                                                                                    

                  Silvia Marques de Brito e Silva

                               Chefe

 

Perguntas e respostas

O que é a Unidade Padrão de Capital (UPC)?
A Unidade Padrão de Capital (UPC) é um valor de referência utilizado para determinados cálculos financeiros e econômicos, conforme regulamentação específica.
Quais legislações regulamentam a UPC mencionada?
A UPC mencionada é regulamentada pelo art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, pelo art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e pelo art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993.
Quem comunicou o valor da UPC para o período de 1º de abril a 30 de junho de 2018?
O valor da UPC para o período de 1º de abril a 30 de junho de 2018 foi comunicado por Silvia Marques de Brito e Silva, Chefe.
Qual foi o valor da UPC no período de 1º de abril a 30 de junho de 2018?
O valor da UPC no período de 1º de abril a 30 de junho de 2018 foi de R$ 23,54 (vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos).

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