Revogada Norma
09/03/2018
#47749

Carta Circular N° 3.867

Atualiza códigos e regras para operações de custeio rural não vinculadas ao Pronaf e Pronamp no Manual de Crédito Rural.

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 99, inciso II, alíneas “a” e “d”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e tendo em vista as disposições do item 13 da Seção 6-1 do Manual de Crédito Rural (MCR),

R E S O L V E:

Art. 1º  Os Códigos 3.1.10.55-7 e 3.1.10.56-4 do Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios – MCR 6-2) do MCR - Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR) passam a vigorar com a seguinte redação:

“3.1.10.55-7 Operações de custeio não vinculadas ao Pronaf com valor de até R$360.000,00 (MCR 6-2-10-A).
O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e corresponde ao valor informado no código 3.1.10.56-4, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do código 2.1.00.20-7 (Subexigibilidade Pronaf - Total).
O montante que exceder este limite será desconsiderado para fins de cumprimento da subexigibilidade Pronaf. O valor que exceder este limite será computado no código 3.1.30.05-6.”(NR)

“3.1.10.56-4 Operações de custeio não vinculadas ao Pronaf com valor de até R$360.000,00 (MCR 6-2-10-A).
Informar o valor médio das operações de custeio rural não vinculadas ao Pronaf com valor contratado de até R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) admitido para o cumprimento da Subexigibilidade Pronaf na forma do MCR 6-2-10-A.
Estas operações não devem ser computadas nos demais códigos da Exigibilidade Geral.”(NR)

Art. 2º  O Anexo II do MCR - Documento 6 passa a vigorar acrescido dos códigos 3.1.40.25-9, 3.1.40.26-6 e 3.1.30.06-3 com a seguinte redação:

“3.1.40.25-9 Operações de custeio não vinculadas ao Pronamp com valor acima de R$360.000,00 até R$1.500.000,00 (MCR 6-2-10-C).
O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e corresponde ao valor informado no código 3.1.40.26-6, limitado a 50% (cinquenta por cento) do valor do código 2.1.00.30-0 (Subexigibilidade Pronamp - Total).
O montante que exceder este limite será desconsiderado para fins de cumprimento da subexigibilidade Pronamp. O valor que exceder este limite será computado no código 3.1.30.06-3.”(NR)

“3.1.40.26-6 Operações de custeio não vinculadas ao Pronamp com valor acima de R$360.000,00 até R$1.500.000,00 (MCR 6-2-10-C).
Informar o valor médio das operações de custeio rural não vinculadas ao Pronamp com valor de acima de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) até R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) admitido para o cumprimento da Subexigibilidade Pronamp na forma do MCR 6-2-10-C.
Estas operações não devem ser computadas nos demais códigos da Exigibilidade Geral.”(NR)

“3.1.30.06-3 Valor excedente ao limite do código 3.1.40.25-9.
O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o montante excedente ao limite admitido para o cumprimento da Subexigibilidade Pronamp de que trata o MCR 6-2-10-C.”(NR)

Art. 3º  O prazo de entrega dos anexos do MCR - Documento 6 via Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex) relativos à posição de fevereiro de 2018 fica prorrogado até o dia 23 de março de 2018.

Art. 4º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

  Claudio Filgueiras Pacheco Moreira
                        Chefe do Derop

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.