A Secretária do Tesouro Nacional, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a competência que lhe confere o inciso VI, do art. 132, da Portaria nº 579, de 27.12.2017, e em consonância com o art. 1º da Resolução nº9 CEG/MF, de 29.11.2017, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados para o triênio 2018-2020, os seguintes Grandes Resultados para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN):
I - Melhorar o relacionamento e a comunicação com a sociedade;
II - Promover junto à sociedade a cultura da responsabilidade fiscal como um valor em si;
III - Promover a consolidação fiscal e a qualidade do gasto público, com transparência e credibilidade;
IV - Aumentar a participação da STN nas discussões de política fiscal e de política pública;
V - Readequar a organização, suas lideranças e sua capacidade de planejamento e inovação.
Art. 2º Para viabilizar o alcance desses Grandes Resultados, ficam estabelecidos os seguintes Objetivos Estratégicos, para o mesmo período:
I - Conscientizar o cidadão e os agentes públicos das consequências fiscais das escolhas públicas, com o aprimoramento dos instrumentos de transparência e comunicação;
II - Aprimorar a capacidade institucional para uma comunicação efetiva com a sociedade e desenvolver parcerias, conteúdos e canais adequados para cada público;
III - Melhorar a qualidade das informações contábeis e fiscais;
IV - Promover ações para dar suporte à consolidação fiscal e à estabilização do endividamento público;
V - Promover o equilíbrio e a sustentabilidade das estatais federais;
VI - Aumentar a eficiência na gestão dos ativos e passivos da União;
VII - Consolidar a avaliação permanente das políticas públicas;
VIII - Fortalecer o processo institucional orçamentário e financeiro;
IX - Fortalecer o Pacto Federativo, mediante o reequilíbrio da participação da União na relação com os entes subnacionais;
X - Aprimorar o relacionamento com os principais atores do Governo Federal, demais Poderes e Instituições e Entes Subnacionais;
XI - Melhorar a efetividade da STN, por meio da racionalização da estrutura, da otimização de recursos e da inovação;
XII - Promover o engajamento e o sentimento de pertencimento, solidificando a identidade do Tesouro Nacional;
XIII - Desenvolver e reter servidores de alto potencial, por meio de formação e sucessão de líderes e valorização do perfil técnico.
Art. 3º Os Grandes Resultados e os Objetivos Estratégicos orientarão a construção dos ciclos anuais de planejamento estratégico no período a que se refere.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.