Norma
14/03/2018
#255661

DECISÃO Nº 21, DE 7 DE MARÇO DE 2018

DECISÃO Nº 21, DE 7 DE MARÇO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000112/2016-45 INTERESSADA: REMES FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME, CNPJ: 09.169.300/0001-73 SESSÃO DE JULGAMENTO: 07 DE MARÇO DE 2018 RELATOR: CONSELHEIRO SÉRGIO DJUNDI TANIGUCHI FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 21, de 07/03/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão....

DECISÃO Nº 21, DE 7 DE MARÇO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000112/2016-45 INTERESSADA: REMES FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME, CNPJ: 09.169.300/0001-73 SESSÃO DE JULGAMENTO: 07 DE MARÇO DE 2018 RELATOR: CONSELHEIRO SÉRGIO DJUNDI TANIGUCHI FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 21, de 07/03/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão....

Perguntas e respostas

A empresa pode recorrer da decisão do COAF?
Sim, a empresa pode interpor recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), a ser protocolizado no COAF dentro do prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão.
Qual é o prazo para a empresa interessada efetuar o pagamento da multa?
A empresa tem um prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão para efetuar o pagamento da multa.
Quem é a interessada no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000112/2016-45?
A interessada é a empresa Remes Factoring Fomento Mercantil Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o número 09.169.300/0001-73.
Quem participou da sessão de julgamento do Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000112/2016-45?
Participaram da sessão de julgamento o Presidente do Conselho, o Relator Sérgio Djundi Taniguchi e os conselheiros André Luiz Carneiro Ortegal, Flávia Maria Valente Carneiro, Marlene Alves de Albuquerque, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo da Silva Dias, Luiz Roberto Ungaretti de Godoy, Gustavo Leal de Albuquerque e Tomás de Almeida Vianna.
O que acontece se a empresa não comparecer ou se manifestar no processo?
O processo administrativo punitivo terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação da intimada, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Qual foi a decisão do COAF no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000112/2016-45?
O COAF decidiu, por unanimidade, aplicar uma multa pecuniária de R$ 10.000,00 à Remes Factoring Fomento Mercantil Ltda - ME, por não se cadastrar no órgão regulador ou fiscalizador, conforme exigido pela legislação.
O que é o Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000112/2016-45?
É um processo administrativo conduzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para apurar infrações cometidas pela empresa Remes Factoring Fomento Mercantil Ltda - ME.
Qual legislação foi utilizada para fundamentar a decisão do COAF?
A decisão foi fundamentada no artigo 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e no artigo 10, inciso IV, da mesma Lei, combinado com o artigo 19, da Resolução nº 21, de 20 de dezembro de 2012.
O que acontece se a empresa não pagar a multa no prazo estipulado?
Se a multa não for paga no prazo de 15 dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e sua execução judicial será iniciada.
Onde deve ser protocolizado o recurso contra a decisão do COAF?
O recurso deve ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC - Torre D - 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
Quais fatores foram considerados pelo COAF para aplicar a penalidade?
O COAF considerou o setor de atividade da empresa, seu porte, o cadastramento efetuado, ainda que tardio, e a dosimetria aplicada pelo Plenário.

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