Norma
14/03/2018
#257048

DECISÃO Nº 29, DE 7 DE MARÇO DE 2018

DECISÃO Nº 29, DE 7 DE MARÇO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000070/2017-23 INTERESSADA: 3A AUTOMÓVEIS LTDA. - ME, CNPJ 09.551.316/0001-46 SESSÃO DE JULGAMENTO: 7 DE MARÇO DE 2018 RELATOR: CONSELHEIRO MARCUS VINICIUS DE CARVALHO FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 29, de 07/03/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EMENTA: Comércio...

DECISÃO Nº 29, DE 7 DE MARÇO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000070/2017-23 INTERESSADA: 3A AUTOMÓVEIS LTDA. - ME, CNPJ 09.551.316/0001-46 SESSÃO DE JULGAMENTO: 7 DE MARÇO DE 2018 RELATOR: CONSELHEIRO MARCUS VINICIUS DE CARVALHO FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 29, de 07/03/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EMENTA: Comércio...

Perguntas e respostas

O que é o Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000070/2017-23?
É um processo administrativo instaurado para apurar e punir infrações cometidas pela empresa 3A Automóveis Ltda. - ME, conforme decisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
A empresa 3A Automóveis Ltda. - ME pode recorrer da decisão do COAF?
Sim, a empresa pode interpor recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), a ser protocolizado no COAF.
Com base em quais normas foi aplicada a penalidade à empresa 3A Automóveis Ltda. - ME?
A penalidade foi aplicada com base no artigo 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613/1998, e no artigo 10, inciso IV, da mesma Lei, combinado com o artigo 8º da Resolução COAF nº 25/2013.
O que acontece se a empresa não efetuar o recolhimento da multa no prazo estipulado?
Se a empresa não efetuar o recolhimento da multa no prazo de 15 dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e sua execução judicial será iniciada.
Onde o Processo Administrativo Punitivo está disponível para consulta?
O processo está à disposição da parte ou de procurador devidamente constituído na sede do COAF.
Qual foi a infração cometida pela empresa 3A Automóveis Ltda. - ME?
A empresa cometeu a infração de não se cadastrar no órgão regulador ou fiscalizador, conforme exigido para o comércio de bens de luxo ou de alto valor.
Onde deve ser protocolizado o recurso contra a decisão do COAF?
O recurso deve ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC - Torre D - 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
Quais fatores foram considerados pelo COAF para a decisão de aplicar a multa?
Foram considerados o setor de atividade e o porte da empresa, a efetivação do cadastro no COAF após a abertura do processo e a dosimetria aplicada pelo Plenário do COAF.
Qual é o prazo para a empresa 3A Automóveis Ltda. - ME efetuar o recolhimento da multa?
A empresa tem o prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão para efetuar o recolhimento da multa.
Quem é a interessada no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000070/2017-23?
A interessada é a empresa 3A Automóveis Ltda. - ME, identificada pelo CNPJ 09.551.316/0001-46.
Qual é a penalidade aplicada à empresa 3A Automóveis Ltda. - ME?
A penalidade aplicada foi uma multa pecuniária no valor de R$ 2.000,00.
O que é assegurado à parte no prosseguimento do Processo Administrativo Punitivo?
São assegurados o contraditório e a ampla defesa, independentemente do comparecimento ou manifestação da intimada.
Quem participou da sessão de julgamento do Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000070/2017-23?
Participaram o Presidente do Conselho, o Relator Marcus Vinicius de Carvalho, e os conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, André Luiz Carneiro Ortegal, Flávia Maria Valente Carneiro, Marlene Alves de Albuquerque, Gustavo da Silva Dias, Luiz Roberto Ungaretti de Godoy, Gustavo Leal de Albuquerque e Tomás de Almeida Vianna.
Qual foi a decisão do COAF no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000070/2017-23?
O COAF decidiu, por unanimidade, aplicar uma multa pecuniária de R$ 2.000,00 à empresa 3A Automóveis Ltda. - ME, pela infração ao artigo 10, inciso IV, da Lei nº 9.613/1998, combinado com o artigo 8º da Resolução COAF nº 25/2013.

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