Norma
14/03/2018
#259303

DECISÃO Nº 35, DE 7 DE MARÇO DE 2018

DECISÃO Nº 35, DE 7 DE MARÇO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000055/2017-85 INTERESSADA: GESTÃO1 FOMENTO MERCANTIL LTDA. - ME, CNPJ 12.757.600/0001-88 SESSÃO DE JULGAMENTO: 7 DE MARÇO DE 2018 RELATORA: CONSELHEIRA MARLENE ALVES DE ALBUQUERQUE FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 35, de 07/03/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EM...

DECISÃO Nº 35, DE 7 DE MARÇO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000055/2017-85 INTERESSADA: GESTÃO1 FOMENTO MERCANTIL LTDA. - ME, CNPJ 12.757.600/0001-88 SESSÃO DE JULGAMENTO: 7 DE MARÇO DE 2018 RELATORA: CONSELHEIRA MARLENE ALVES DE ALBUQUERQUE FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 35, de 07/03/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EM...

Perguntas e respostas

Onde deve ser protocolizado o recurso contra a decisão do COAF?
O recurso deve ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC - Torre D - 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
Quais fatores foram considerados na decisão de aplicar a multa à Gestão1 Fomento Mercantil Ltda. - ME?
Foram considerados a primariedade da empresa, a efetivação de seu cadastro no COAF após a abertura do processo e o maior risco ao sistema de prevenção à lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo representado pelo negócio da interessada.
Quem foi a interessada no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000055/2017-85?
A interessada foi a empresa Gestão1 Fomento Mercantil Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.757.600/0001-88.
Qual é o prazo para a Gestão1 Fomento Mercantil Ltda. - ME efetuar o recolhimento da multa?
A empresa tem o prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão para efetuar o recolhimento da multa.
A Gestão1 Fomento Mercantil Ltda. - ME pode recorrer da decisão do COAF?
Sim, a empresa pode interpor recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN, a ser protocolizado no COAF dentro do prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão.
Qual foi a decisão do COAF em relação à Gestão1 Fomento Mercantil Ltda. - ME?
O COAF decidiu, por unanimidade, aplicar uma multa pecuniária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Gestão1 Fomento Mercantil Ltda. - ME, pela infração ao artigo 10, inciso IV, da Lei nº 9.613/1998, combinado com o artigo 19 da Resolução nº 21/2012.
O que acontece se a Gestão1 Fomento Mercantil Ltda. - ME não pagar a multa no prazo estipulado?
Se a multa não for paga no prazo estipulado, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e poderá ser executado judicialmente.
Quem participou da sessão de julgamento do Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000055/2017-85?
Participaram o Presidente do Conselho, a Relatora Marlene Alves de Albuquerque e os conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, André Luiz Carneiro Ortegal, Flávia Maria Valente Carneiro, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo da Silva Dias, Luiz Roberto Ungaretti de Godoy, Gustavo Leal de Albuquerque e Tomás de Almeida Vianna.
O que é assegurado à parte interessada durante o prosseguimento do Processo Administrativo Punitivo?
São assegurados o contraditório e a ampla defesa à parte interessada durante o prosseguimento do Processo Administrativo Punitivo.
O que é um Processo Administrativo Punitivo?
Um Processo Administrativo Punitivo é um procedimento formal instaurado por uma autoridade administrativa para apurar infrações e aplicar sanções a pessoas físicas ou jurídicas que descumpram normas regulamentares.
Qual foi a infração cometida pela Gestão1 Fomento Mercantil Ltda. - ME?
A infração cometida foi o não cadastramento da empresa no órgão regulador ou fiscalizador, caracterizando uma infração no setor de Fomento Comercial (Factoring).
Qual foi a fundamentação legal para a aplicação da multa à Gestão1 Fomento Mercantil Ltda. - ME?
A multa foi aplicada com base no artigo 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e no artigo 19 da Resolução nº 21, de 20 de dezembro de 2012.

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