Norma
15/03/2018
#257248

DECISÃO Nº 30, DE 7 DE MARÇO DE 2018

DECISÃO Nº 30, DE 7 DE MARÇO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000148/2016-29 INTERESSADA: RELOJOARIA RUSSOMANNO LTDA., CNPJ 50.078.153/0001-20 SESSÃO DE JULGAMENTO: 07 DE MARÇO DE 2018 RELATORA: CONSELHEIRA MARLENE ALVES DE ALBUQUERQUE FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 30, de 07/03/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EMENTA: Co...

DECISÃO Nº 30, DE 7 DE MARÇO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000148/2016-29 INTERESSADA: RELOJOARIA RUSSOMANNO LTDA., CNPJ 50.078.153/0001-20 SESSÃO DE JULGAMENTO: 07 DE MARÇO DE 2018 RELATORA: CONSELHEIRA MARLENE ALVES DE ALBUQUERQUE FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 30, de 07/03/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EMENTA: Co...

Perguntas e respostas

O que é o Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000148/2016-29?
É um processo administrativo instaurado para apurar e punir infrações cometidas pela Relojoaria Russomanno Ltda., conforme os regulamentos do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Qual é o prazo para a interessada efetuar o recolhimento da multa?
A interessada tem o prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão para efetuar o recolhimento da multa.
A interessada pode recorrer da decisão? Se sim, como?
Sim, a interessada pode interpor recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), a ser protocolizado no COAF, no endereço especificado, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
Quem é a interessada no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000148/2016-29?
A interessada é a Relojoaria Russomanno Ltda., identificada pelo CNPJ 50.078.153/0001-20.
Qual é o valor da multa aplicada à Relojoaria Russomanno Ltda.?
O valor da multa aplicada é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O que acontece se a multa não for paga no prazo estipulado?
Se a multa não for paga no prazo estipulado, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e poderá ser executado judicialmente.
Qual foi a decisão do COAF no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000148/2016-29?
O COAF decidiu, por unanimidade, aplicar uma multa pecuniária de R$ 10.000,00 à Relojoaria Russomanno Ltda. por não cadastramento no órgão regulador ou fiscalizador, conforme o artigo 12, inciso II, alínea 'c', e § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613/1998, combinado com o artigo 16 da Resolução nº 23/2012.
Qual foi a infração cometida pela Relojoaria Russomanno Ltda.?
A infração foi o não cadastramento da empresa no órgão regulador ou fiscalizador, conforme exigido pela legislação vigente.
Quais artigos da Lei nº 9.613/1998 foram citados na decisão do COAF?
Foram citados o artigo 12, inciso II, alínea 'c', e § 2º, inciso II, além do artigo 10, inciso IV.
O que é assegurado à interessada durante o prosseguimento do Processo Administrativo Punitivo?
São assegurados o contraditório e a ampla defesa, independentemente do comparecimento ou manifestação da intimada.
Quais conselheiros participaram da sessão de julgamento?
Participaram os conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, André Luiz Carneiro Ortegal, Flávia Maria Valente Carneiro, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo da Silva Dias, Luiz Roberto Ungaretti de Godoy, Gustavo Leal de Albuquerque e Tomás de Almeida Vianna, além do Presidente do Conselho e da Relatora.
Quem foi a relatora do processo?
A relatora do processo foi a Conselheira Marlene Alves de Albuquerque.
Qual resolução do COAF foi mencionada na decisão?
Foi mencionada a Resolução nº 23, de 20 de dezembro de 2012.

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