Norma
16/03/2018
#259048

DECISÃO Nº 14, DE 7 DE MARÇO DE 2018

DECISÃO Nº 14, DE 7 DE MARÇO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000172/2016-68 INTERESSADOS: CRPS TOPAZIO JOIAS LTDA. - ME, CNPJ 21.322.806/0001-76; ROSIAN PEREIRA DA SILVA, CPF 083.321.977-40; E CARLA DOS SANTOS MOTTA, CPF 076.236.617-60 SESSÃO DE JULGAMENTO: 7 DE MARÇO DE 2018 RELATOR: CONSELHEIRO SÉRGIO DJUNDI TANIGUCHI FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 14, de 7/3/2018...

DECISÃO Nº 14, DE 7 DE MARÇO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000172/2016-68 INTERESSADOS: CRPS TOPAZIO JOIAS LTDA. - ME, CNPJ 21.322.806/0001-76; ROSIAN PEREIRA DA SILVA, CPF 083.321.977-40; E CARLA DOS SANTOS MOTTA, CPF 076.236.617-60 SESSÃO DE JULGAMENTO: 7 DE MARÇO DE 2018 RELATOR: CONSELHEIRO SÉRGIO DJUNDI TANIGUCHI FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 14, de 7/3/2018...

Perguntas e respostas

O que é o Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000172/2016-68?
É um processo administrativo conduzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) que envolve a empresa CRPS Topazio Joias Ltda. - ME e os indivíduos Rosian Pereira da Silva e Carla dos Santos Motta, relacionado à infração de não cadastramento no órgão regulador ou fiscalizador.
Qual o prazo para o recolhimento das multas aplicadas no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000172/2016-68?
O prazo para o recolhimento das multas é de 15 dias a contar da ciência da decisão.
O que é assegurado aos intimados no prosseguimento do Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000172/2016-68?
São assegurados o contraditório e a ampla defesa, independentemente do comparecimento ou manifestação dos intimados.
Quem participou da sessão de julgamento do Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000172/2016-68?
Participaram da sessão de julgamento o Presidente do Conselho, o Relator Sérgio Djundi Taniguchi e os conselheiros André Luiz Carneiro Ortegal, Flávia Maria Valente Carneiro, Marlene Alves de Albuquerque, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo da Silva Dias, Luiz Roberto Ungaretti de Godoy, Gustavo Leal de Albuquerque e Tomás de Almeida Vianna.
Qual foi o valor da multa aplicada a cada um dos interessados no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000172/2016-68?
O valor da multa aplicada a cada um dos interessados, CRPS Topazio Joias Ltda. - ME, Rosian Pereira da Silva e Carla dos Santos Motta, foi de R$ 1.500,00.
Qual foi a decisão do COAF no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000172/2016-68?
O COAF decidiu, por unanimidade, aplicar multas pecuniárias de R$ 1.500,00 a CRPS Topazio Joias Ltda. - ME, Rosian Pereira da Silva e Carla dos Santos Motta, pela infração de não cadastramento no órgão regulador ou fiscalizador, conforme disposto na Lei nº 9.613/1998 e na Resolução COAF nº 23/2012.
Como os interessados podem recorrer da decisão no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000172/2016-68?
Os interessados podem interpor recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), a ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC - Torre D - 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
Qual a base legal para a aplicação das multas no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000172/2016-68?
As multas foram aplicadas com base no artigo 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, combinado com o artigo 16 da Resolução COAF nº 23, de 20 de dezembro de 2012.
O que acontece se as multas aplicadas no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000172/2016-68 não forem recolhidas no prazo estabelecido?
Se as multas não forem recolhidas no prazo estabelecido, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e sua execução judicial será iniciada.
Quem são os interessados no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000172/2016-68?
Os interessados são CRPS Topazio Joias Ltda. - ME, Rosian Pereira da Silva e Carla dos Santos Motta.
Qual o prazo estabelecido pelo COAF para o saneamento das infrações apontadas no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000172/2016-68?
O prazo estabelecido para o saneamento das infrações apontadas foi de 30 dias.
Quais fatores foram considerados para a decisão do COAF no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000172/2016-68?
Foram considerados o setor de atividade da empresa, seu porte, a inércia dos interessados em não cadastrar a empresa no COAF, apesar de alertados, e a dosimetria aplicada pelo Plenário.

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