Norma
16/03/2018
#256636

DECISÃO Nº 16, DE 7 DE MARÇO DE 2018

DECISÃO Nº 16, DE 7 DE MARÇO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000050/2017-52 INTERESSADA: LUCAS ALESSANDRO DA SILVA - ME, CNPJ 19.622.343/0001-16 SESSÃO DE JULGAMENTO: 7 DE MARÇO DE 2018 RELATOR: CONSELHEIRO SÉRGIO DJUNDI TANIGUCHI FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 16, de 7/3/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EMENTA: Fomento ...

DECISÃO Nº 16, DE 7 DE MARÇO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000050/2017-52 INTERESSADA: LUCAS ALESSANDRO DA SILVA - ME, CNPJ 19.622.343/0001-16 SESSÃO DE JULGAMENTO: 7 DE MARÇO DE 2018 RELATOR: CONSELHEIRO SÉRGIO DJUNDI TANIGUCHI FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 16, de 7/3/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EMENTA: Fomento ...

Perguntas e respostas

Qual foi a decisão do COAF no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000050/2017-52?
O COAF decidiu, por unanimidade, aplicar uma multa pecuniária de R$ 20.000,00 à empresa Lucas Alessandro da Silva - ME, pela infração de não cadastramento no órgão regulador ou fiscalizador, conforme o artigo 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613/1998.
Qual é o prazo para a empresa interpor recurso contra a decisão do COAF?
A empresa tem o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da decisão, para interpor recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).
Quem participou da sessão de julgamento do Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000050/2017-52?
Participaram da sessão de julgamento o Presidente do Conselho, o Relator Sérgio Djundi Taniguchi, e os conselheiros André Luiz Carneiro Ortegal, Flávia Maria Valente Carneiro, Marlene Alves de Albuquerque, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo da Silva Dias, Luiz Roberto Ungaretti de Godoy, Gustavo Leal de Albuquerque e Tomás de Almeida Vianna.
Quem é a interessada no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000050/2017-52?
A interessada é a empresa Lucas Alessandro da Silva - ME, identificada pelo CNPJ 19.622.343/0001-16.
Onde deve ser protocolizado o recurso contra a decisão do COAF?
O recurso deve ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC - Torre D - 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
O que é o Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000050/2017-52?
É um processo administrativo conduzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para apurar infrações cometidas por Lucas Alessandro da Silva - ME, relacionadas ao não cadastramento no órgão regulador ou fiscalizador.
Quais são os direitos assegurados à interessada durante o Processo Administrativo Punitivo?
Durante o Processo Administrativo Punitivo, são assegurados à interessada o contraditório e a ampla defesa.
Qual é o prazo para a empresa Lucas Alessandro da Silva - ME sanar as infrações apontadas?
O prazo estabelecido para sanar as infrações apontadas é de 30 (trinta) dias.
Quais são as consequências se a empresa não efetuar o recolhimento da multa no prazo de 15 dias?
Se a empresa não efetuar o recolhimento da multa no prazo de 15 dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e poderá ser executado judicialmente.
Qual é o valor da multa aplicada à empresa Lucas Alessandro da Silva - ME?
O valor da multa aplicada é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Qual é a infração cometida pela empresa Lucas Alessandro da Silva - ME?
A infração cometida foi o não cadastramento no órgão regulador ou fiscalizador, caracterizada como uma violação ao artigo 10, inciso IV, da Lei nº 9.613/1998, combinado com o artigo 19 da Resolução COAF nº 21/2012.

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