Norma
19/03/2018
#225826

DESPACHO Nº 6, de 16 de março de 2018

Decide pelo arquivamento de processo por falta de indícios de infração à ordem econômica.

Processo nº 08700.004874/2016-26

Representante: Antonio Miguel Sibar Júnior

Advogado(s): Rafael Monteiro Teixeira, Paulo Sergio Rebello Marinho.

Representada: Unimed Botucatu - Cooperativa de Trabalho Médico

Advogado(s): Antonio Carlos Amando de Barros e outros

Acolho a Nota Técnica nº 4/2018/CGAA2/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos.

Superintendente-Geral Substituto

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.