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Designa comissão para inquérito na Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Municipais de Bauru em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno, com base no art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 4º, 5º e 7º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica designada para proceder a inquérito na COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BAURU – CREDISERV – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, CNPJ 02.191.265/0001-40, sediada em Bauru (SP), comissão composta por Mauro Martins Vieira (matrícula 7.083.912-3), como presidente, Aarão Diamantino Oliveira (matrícula 0.000.332-8) e Carlos Henrique Alcântara Malaquias (Matrícula nº 1.831.538-0), como relatores, todos servidores do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Fica assinalado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de instalação da referida Comissão de Inquérito.
Sidnei Corrêa Marques
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