Norma
23/03/2018
#255607

DECISÃO Nº 19, DE 7 DE MARÇO DE 2018

DECISÃO Nº 19, DE 7 DE MARÇO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000075/2017-56 INTERESSADA: THIAGO DO NASCIMENTO DYNCZUK - ME, CNPJ 19.328.171/0001-72 SESSÃO DE JULGAMENTO: 7 DE MARÇO DE 2018 RELATOR: CONSELHEIRO TOMÁS DE ALMEIDA VIANNA FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 19, de 7/3/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EMENTA: Comér...

DECISÃO Nº 19, DE 7 DE MARÇO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000075/2017-56 INTERESSADA: THIAGO DO NASCIMENTO DYNCZUK - ME, CNPJ 19.328.171/0001-72 SESSÃO DE JULGAMENTO: 7 DE MARÇO DE 2018 RELATOR: CONSELHEIRO TOMÁS DE ALMEIDA VIANNA FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 19, de 7/3/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EMENTA: Comér...

Perguntas e respostas

O que é o Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000075/2017-56?
É um processo administrativo conduzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para avaliar infrações cometidas pela empresa Thiago do Nascimento Dynczuk - ME, CNPJ 19.328.171/0001-72.
Qual foi a decisão do COAF no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000075/2017-56?
O COAF decidiu, por unanimidade, aplicar uma multa pecuniária de R$ 4.000,00 à empresa Thiago do Nascimento Dynczuk - ME, pela infração de não cadastramento no órgão regulador ou fiscalizador.
Qual foi o valor da multa aplicada à empresa Thiago do Nascimento Dynczuk - ME?
O valor da multa aplicada foi de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Quem foi o relator do Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000075/2017-56?
O relator foi o Conselheiro Tomás de Almeida Vianna.
Qual é o prazo estabelecido para o saneamento das infrações apontadas no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000075/2017-56?
O prazo estabelecido para o saneamento das infrações é de 30 dias.
Qual legislação foi utilizada para aplicar a penalidade no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000075/2017-56?
A penalidade foi aplicada com base no artigo 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, combinado com o artigo 10, inciso IV, da mesma Lei, e o artigo 8º da Resolução COAF nº 25, de 16 de janeiro de 2013.
Onde deve ser protocolizado o recurso contra a decisão do COAF?
O recurso deve ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC - Torre D - 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
Qual foi a infração cometida pela empresa Thiago do Nascimento Dynczuk - ME?
A empresa cometeu a infração de não se cadastrar no órgão regulador ou fiscalizador, conforme exigido para o comércio de bens de luxo ou de alto valor.
O que é assegurado à parte no prosseguimento do Processo Administrativo Punitivo?
São assegurados o contraditório e a ampla defesa, independentemente do comparecimento ou manifestação da intimada.
Quais fatores foram considerados pelo COAF para a decisão no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000075/2017-56?
O COAF considerou o setor de atividade da empresa, seu porte, sua inércia em não se cadastrar no COAF, e a dosimetria aplicada pelo Plenário do COAF.
Quais são as opções da interessada após a ciência da decisão do COAF?
No prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão, a interessada deve efetuar o recolhimento da multa ou pode interpor recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), a ser protocolizado no COAF.
O que acontece se a multa não for paga no prazo estabelecido?
Se a multa não for paga no prazo estabelecido, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e sua execução judicial será iniciada.

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