Norma
23/03/2018
#259478

DECISÃO Nº 32, DE 7 DE MARÇO DE 2018

DECISÃO Nº 32, DE 7 DE MARÇO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000187/2016-26 INTERESSADOS: FELICITÀ MOTOS E ACESSÓRIOS LTDA, CNPJ 14.309.135/0001-48; RICARDO MARTINS RODRIGUES, CPF 807.898.207-06; e CELSO BARROSO VALENTIM, CPF 015.937.227-53 SESSÃO DE JULGAMENTO: 7 DE MARÇO DE 2018 RELATOR: CONSELHEIRO GUSTAVO DA SILVA DIAS FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 32, de 7/3/2...

DECISÃO Nº 32, DE 7 DE MARÇO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000187/2016-26 INTERESSADOS: FELICITÀ MOTOS E ACESSÓRIOS LTDA, CNPJ 14.309.135/0001-48; RICARDO MARTINS RODRIGUES, CPF 807.898.207-06; e CELSO BARROSO VALENTIM, CPF 015.937.227-53 SESSÃO DE JULGAMENTO: 7 DE MARÇO DE 2018 RELATOR: CONSELHEIRO GUSTAVO DA SILVA DIAS FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 32, de 7/3/2...

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para os interessados efetuarem o recolhimento das multas?
Os interessados têm o prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência da decisão para efetuarem o recolhimento das multas.
Quais fatores foram considerados pelo COAF para a decisão no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000187/2016-26?
Foram considerados o setor de atividade e o porte da empresa, o reconhecimento da falha, a efetivação do cadastro da empresa no COAF após a abertura do processo, a primariedade dos interessados e a dosimetria aplicada pelo Plenário do COAF.
O que acontece se os interessados não efetuarem o recolhimento das multas no prazo estipulado?
Os débitos serão inscritos em Dívida Ativa da União e sua execução judicial será iniciada.
Qual foi a decisão do COAF no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000187/2016-26?
O COAF decidiu, por unanimidade, pela responsabilidade administrativa dos interessados, aplicando-lhes multas pecuniárias.
Quem participou da sessão de julgamento do Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000187/2016-26?
Participaram o Presidente do Conselho, o Relator e os conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, André Luiz Carneiro Ortegal, Flávia Maria Valente Carneiro, Marlene Alves de Albuquerque, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo da Silva Dias, Luiz Roberto Ungaretti de Godoy, Gustavo Leal de Albuquerque e Tomás de Almeida Vianna.
Os interessados podem recorrer da decisão do COAF? Se sim, como?
Sim, os interessados podem interpor recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), a ser protocolizado no COAF, no prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão.
Quais foram as penalidades aplicadas a Felicità Motos e Acessórios Ltda?
Foi aplicada uma multa pecuniária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme o artigo 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, pela infração ao artigo 10, inciso IV, da mesma Lei, combinado com o artigo 8º da Resolução COAF nº 25, de 2013.
Quais foram as penalidades aplicadas a Celso Barroso Valentim?
Foi aplicada uma multa pecuniária de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme o artigo 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, pela infração ao artigo 10, inciso IV, da mesma Lei, combinado com o artigo 8º da Resolução COAF nº 25, de 2013.
Quem são os interessados no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000187/2016-26?
Os interessados são Felicità Motos e Acessórios Ltda, Ricardo Martins Rodrigues e Celso Barroso Valentim.
Onde deve ser protocolizado o recurso contra a decisão do COAF?
O recurso deve ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC - Torre D - 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
O que é o Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000187/2016-26?
É um processo administrativo conduzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para apurar infrações cometidas por Felicità Motos e Acessórios Ltda, Ricardo Martins Rodrigues e Celso Barroso Valentim.
O que acontece se os intimados não comparecerem ou não se manifestarem no processo?
O Processo Administrativo Punitivo terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação dos intimados.
Quais foram as penalidades aplicadas a Ricardo Martins Rodrigues?
Foi aplicada uma multa pecuniária de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme o artigo 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, pela infração ao artigo 10, inciso IV, da mesma Lei, combinado com o artigo 8º da Resolução COAF nº 25, de 2013.
Onde o Processo Administrativo Punitivo está disponível para consulta?
O processo está à disposição das partes ou de procurador devidamente constituído na sede do COAF.

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