Norma
23/03/2018
#258583

DECISÃO Nº 34, DE 7 DE MARÇO DE 2018

DECISÃO Nº 34, DE 7 DE MARÇO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000079/2017-34 INTERESSADA: AUTOEMERICH AUTOMÓVEIS LTDA - EPP, CNPJ 17.151.592/0001-45 PROCURADOR: LUCAS GEBALLI DE ANDRADE - OAB/SP 248.535 SESSÃO DE JULGAMENTO: 7 DE MARÇO DE 2018 RELATORA: CONSELHEIRA MARLENE ALVES DE ALBUQUERQUE FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 34, de 7/3/2018, e intimar a parte do proce...

DECISÃO Nº 34, DE 7 DE MARÇO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000079/2017-34 INTERESSADA: AUTOEMERICH AUTOMÓVEIS LTDA - EPP, CNPJ 17.151.592/0001-45 PROCURADOR: LUCAS GEBALLI DE ANDRADE - OAB/SP 248.535 SESSÃO DE JULGAMENTO: 7 DE MARÇO DE 2018 RELATORA: CONSELHEIRA MARLENE ALVES DE ALBUQUERQUE FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 34, de 7/3/2018, e intimar a parte do proce...

Perguntas e respostas

Quais fatores foram considerados na decisão do COAF?
Foram considerados o porte da empresa, a efetivação do cadastro no COAF após a abertura do processo e a dosimetria aplicada pelo Plenário do COAF.
A interessada pode recorrer da decisão? Se sim, como?
Sim, a interessada pode interpor recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), a ser protocolizado no COAF, no endereço especificado, dentro do prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão.
Quem é a interessada no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000079/2017-34?
A interessada é a empresa Autoemerich Automóveis Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob o número 17.151.592/0001-45.
Quem foi a relatora do Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000079/2017-34?
A relatora foi a Conselheira Marlene Alves de Albuquerque.
Qual foi a decisão do COAF no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000079/2017-34?
O COAF decidiu, por unanimidade, pela responsabilidade administrativa da empresa Autoemerich Automóveis Ltda - EPP, aplicando-lhe uma multa pecuniária de R$ 4.000,00 pela infração ao artigo 10, inciso IV, da Lei nº 9.613/1998, combinado com o artigo 8º da Resolução COAF nº 25/2013.
Quais conselheiros estiveram presentes na sessão de julgamento?
Além do Presidente do Conselho e da Relatora, estiveram presentes os conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, André Luiz Carneiro Ortegal, Flávia Maria Valente Carneiro, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo da Silva Dias, Luiz Roberto Ungaretti de Godoy, Gustavo Leal de Albuquerque e Tomás de Almeida Vianna.
Quem é o procurador da interessada no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000079/2017-34?
O procurador é Lucas Geballi de Andrade, inscrito na OAB/SP sob o número 248.535.
O que é o Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000079/2017-34?
É um processo administrativo conduzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para apurar e punir infrações cometidas pela empresa Autoemerich Automóveis Ltda - EPP.
Qual é o valor da multa aplicada à Autoemerich Automóveis Ltda - EPP?
O valor da multa aplicada é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Onde deve ser protocolizado o recurso contra a decisão do COAF?
O recurso deve ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC - Torre D - 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
O que acontece se a interessada não comparecer ou não se manifestar no processo?
O Processo Administrativo Punitivo terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação da intimada.
Onde a parte ou seu procurador pode acessar o Processo Administrativo Punitivo?
O processo está à disposição da parte ou de seu procurador devidamente constituído na sede do COAF.
O que acontece se a multa não for paga no prazo estipulado?
Se a multa não for paga no prazo estipulado, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e sua execução judicial será iniciada.
Quando ocorreu a sessão de julgamento do Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000079/2017-34?
A sessão de julgamento ocorreu no dia 7 de março de 2018.
Qual é o prazo para a interessada efetuar o recolhimento da multa?
A interessada tem o prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão para efetuar o recolhimento da multa.
Qual foi a infração cometida pela Autoemerich Automóveis Ltda - EPP?
A infração foi o não cadastramento da empresa no órgão regulador ou fiscalizador, conforme exigido pelo artigo 10, inciso IV, da Lei nº 9.613/1998, combinado com o artigo 8º da Resolução COAF nº 25/2013.

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