Norma
28/03/2018
#256813

DECISÃO Nº 36, DE 7 DE MARÇO DE 2018

DECISÃO Nº 36, DE 7 DE MARÇO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000087/2015-19 INTERESSADOS: STERN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ Nº 07.226.527/0001-88; LUCIANO TEIXEIRA CERNY, CPF Nº 142.380.388-43; e WALTER FREDERICO RAUCCI JÚNIOR, CPF Nº 100.867.158-44 PROCURADOR: DANTE PERES SEVERO, OAB/SP Nº 203.030. SESSÃO DE JULGAMENTO: 7 DE MARÇO DE 2018. RELATOR: CONSELHEIRO ANDRÉ LUIZ CA...

DECISÃO Nº 36, DE 7 DE MARÇO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000087/2015-19 INTERESSADOS: STERN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ Nº 07.226.527/0001-88; LUCIANO TEIXEIRA CERNY, CPF Nº 142.380.388-43; e WALTER FREDERICO RAUCCI JÚNIOR, CPF Nº 100.867.158-44 PROCURADOR: DANTE PERES SEVERO, OAB/SP Nº 203.030. SESSÃO DE JULGAMENTO: 7 DE MARÇO DE 2018. RELATOR: CONSELHEIRO ANDRÉ LUIZ CA...

Perguntas e respostas

Quem foi o relator do Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000087/2015-19?
O relator do processo foi o Conselheiro André Luiz Carneiro Ortegal.
Qual é a finalidade da Decisão COAF nº 36, de 7/3/2018?
A finalidade é tornar pública a decisão e intimar as partes do processo para ciência da mesma.
Qual foi a multa aplicada a Luciano Teixeira Cerny?
A multa aplicada a Luciano Teixeira Cerny foi de R$ 20.088,00, equivalente a 6% do montante das operações não comunicadas.
Onde está localizado o COAF?
O COAF está localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC - Torre D - 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF).
Quem são os interessados no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000087/2015-19?
Os interessados são Stern Comércio de Veículos Ltda., Luciano Teixeira Cerny e Walter Frederico Raucci Júnior.
O que é assegurado no prosseguimento do Processo Administrativo Punitivo?
No prosseguimento do Processo Administrativo Punitivo, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
O que é o Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000087/2015-19?
É um processo administrativo conduzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) envolvendo a empresa Stern Comércio de Veículos Ltda. e seus sócios administradores, Luciano Teixeira Cerny e Walter Frederico Raucci Júnior, por não comunicarem operações financeiras ao COAF.
Para onde deve ser dirigido o recurso contra a decisão do COAF?
O recurso deve ser dirigido ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) e protocolizado no COAF.
Quais são os horários de atendimento do COAF para protocolo de recursos?
Os horários de atendimento do COAF para protocolo de recursos são das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, em dias úteis.
Quais são as consequências do não pagamento das multas aplicadas pelo COAF?
Se as multas não forem pagas no prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão, os débitos serão inscritos em Dívida Ativa da União e sua execução judicial será iniciada.
Quais foram os critérios considerados pelo COAF para a decisão?
Os critérios considerados foram a dosimetria acolhida pelo Plenário do COAF em julgamentos recentes, o grau de perigo de lesão inerente ao setor, a capacidade econômica do infrator, o valor das operações e a disposição dos interessados para colaborar com o COAF.
Qual é o prazo para interposição de recurso contra a decisão do COAF?
O prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da ciência da decisão.
Qual é o prazo para saneamento das infrações apontadas pelo COAF?
O prazo para saneamento das infrações apontadas é de 30 dias.
Qual foi a multa aplicada a Walter Frederico Raucci Júnior?
A multa aplicada a Walter Frederico Raucci Júnior foi de R$ 13.392,00, equivalente a 4% do montante das operações não comunicadas.
Qual foi a decisão do COAF no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000087/2015-19?
O COAF decidiu, por unanimidade, pela responsabilidade administrativa da Stern Comércio de Veículos Ltda. e de seus sócios administradores, aplicando multas pecuniárias a cada um deles.
Qual foi a multa aplicada à Stern Comércio de Veículos Ltda.?
A multa aplicada à Stern Comércio de Veículos Ltda. foi de R$ 33.480,00, equivalente a 10% do montante das operações não comunicadas.

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