Norma
28/03/2018

Resolução N° 4.649

Dispõe sobre a prestação de serviços por parte de instituições financeiras a instituições de pagamento e a outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Resumo

A Resolução 4.649 garante o acesso de Instituições de Pagamento (IPs) e fintechs a serviços bancários essenciais, promovendo a competição no setor.

🏦 Proibição de Acesso: Bancos não podem negar ou limitar o acesso de IPs a serviços como débitos em conta, boletos, TED e DOC.

✅ Regras para Débito: Define prazos para autorização de débitos iniciados por IPs. O banco tem 1 dia útil para confirmar com o cliente e 2 dias úteis para comunicar a IP.

📄 Justificativa Obrigatória: Em caso de recusa de serviço, os bancos devem manter a justificativa documentada por 5 anos para fiscalização do Banco Central.

💡 Exceção: A regra de acesso não se aplica a serviços como boletos e TED se a IP não tiver conta no banco em questão.

Esta resolução proíbe que bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas limitem ou impeçam o acesso de Instituições de Pagamento (IPs) e outras instituições autorizadas pelo Banco Central a produtos e serviços essenciais. A medida visa garantir um ambiente competitivo e a interoperabilidade no sistema financeiro.

Os serviços com acesso garantido são: débitos autorizados em conta (incluindo os iniciados via IPs), emissão de boletos de pagamento, transferências internas, Transferência Eletrônica Disponível (TED) e Documento de Crédito (DOC). A norma considera que a ausência de um canal eletrônico para gerenciar autorizações de débito constitui uma barreira de acesso.

A resolução detalha o fluxo para autorizações de débito em conta solicitadas por meio de uma IP. A instituição financeira detentora da conta deve confirmar a autorização diretamente com o cliente, por meio eletrônico, em no máximo um dia útil. Após a confirmação, a instituição tem até dois dias úteis para comunicar o acatamento da ordem (ou seu cancelamento) à IP de origem.

É importante notar que a recusa na prestação de serviços como boletos, TED e DOC não é considerada uma limitação se a instituição solicitante não possuir conta na instituição prestadora.

No caso de recusa ou descontinuidade de qualquer um dos serviços listados, a instituição deve manter a documentação com as devidas justificativas, baseadas em normas legais, à disposição do Banco Central pelo prazo de cinco anos.