Processo nº 08012.002812/2010-42
Representante: SDE ex officio
Representadas: Beira Mar Participações S.A, Check Express S.A, Embryo Web Solutions Ltda (atual Rede Ponto Certo - RPC), Getnet S.A, Rede Digital Comércio e Serviços de Informação Ltda ME, RV Tecnologia e Sistemas Ltda, RedeTrel Transações Eletrônicas Ltda, Adolfo Menezes Melito, Almir Vieira Dias, Antônio Cláudio Muniz Borges, Bruno Moura Lindoso, Carlênio Bezerra Castelo Branco, Eduardo de Lima Fernandes, Eduardo Henrique Costa Ribeiro Sanches, Giusepe Lo Russo, Guilherme Henrique De Campli Martins, Jaime Lacerda De Almeida Filho, João Geraldo Bargetzi Teixeira de Carvalho, José Lindoso de Albuquerque Filho, José Mário De Paula Ribeiro Júnior, José Renato Silveira Hopf, Manoel Borba Cardoso, Ricardo Eid Philipp e Valmor Pedro Bosi.
Advogados: Antônio Augusto Guimarães de Souza, Mauro Grinberg, Eduardo Molan Gaban, Elcio Fonseca Reis, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Alex Sandro Gomes Altimari, Carlos Francisco de Magalhães, Nelson Nery Junior, Gabriel Nogueira Dias, José Inácio Gonzaga Franceschini, Eduardo Reale Ferrari, Luiz Guilherme Moreira Porto, Barbara Rosenberg, Gabriela Ribeiro Nolasco Marinho Nunes, Fernando Stival, Fernanda Duarte Calmon Carvalho, Marina de Santana Souza, Raquel Bezerra Cândido Amaral Leitão, Karinne Alves Fonseca, Cristhiane Helena Lopes Ferrero e outros.
Relatora: Conselheira Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt
Tendo em vista as informações adicionais acostadas aos autos, nos termos do art. 76, parágrafo único, da Lei nº 12.529/2011, do art. 199 e 102 do Regimento Interno do Cade (Ricade) , notifiquem-se as Representadas para que, querendo, apresentem alegações finais.
Conselheira-Relatora