Norma
09/04/2018
#225492

DESPACHO Nº 437, de 6 de abril de 2018

Declara complexo ato de concentração envolvendo empresas de segurança e transporte de valores e determina diligências para análise.

Ato de Concentração nº 08700.000166/2018-88. Requerentes: Brink's Segurança e Transporte de Valores Ltda., Rodoban Segurança e Transporte de Valores Ltda., Rodoban Serviços e Sistemas de Segurança Ltda. e Rodoban Transportes Terrestres e Aéreos Ltda. Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Vicente Coelho Araújo, Marco Aurélio M. Barbosa, Daniel Costa Rebello e outros. Acolho a Nota Técnica nº 14/2018/CGAA1/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei 12.529/11 e do artigo 120 do Regimento Interno do Cade, declarar o Ato de Concentração nº 08700.00166/2018-88 complexo, e determinar a realização das diligências indicadas na Nota Técnica nº 14/2018/CGAA1/SGA1/SG/CADE. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer a dilação do prazo de que trata os artigos 56, parágrafo único, 88, §§ 2º e 9º da Lei nº 12.529/2011 e artigo 120, parágrafo único, do Regimento Interno do Cade.

Superintendente-Geral

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