Norma
12/04/2018
#225881

DESPACHO Nº 444, De 11 de abril de 2018

Encerramento da fase instrutória em processo administrativo envolvendo Sincopetro/SP e José Alberto Paiva Gouveia.

Processo Administrativo nº 08700.009858/2015-49

Representante: Cade ex-officio

Representados: Sindicadto do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo - Sincopetro/SP e José Alberto Paiva Gouveia.

Advogados: Ricardo Hasson Sayeg, Beatriz Quintana Novaes, Márcio Roberto Hasson Sayeg, Rodrigo Richter Venturole e outros.

Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados intimados para a apresentação de novas alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73, da Lei nº 12.529/2011 c.c. o art. 196 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo.

Superintendente-Geral Substituto

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