Norma
16/04/2018
#47049

Ato de Diretor N° 629

Cessa a liquidação extrajudicial da Lojicred Financeira S/A e dispensa o liquidante José Moretzsohn de Castro.

O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso da competência estabelecida pelo art. 17, inciso V, do Regimento Interno, com fundamento no art. 19, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, e no que mais consta do PE 117283,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Lojicred Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento, CNPJ 61.533.600/0001-00, foi submetida pelo Ato do Presidente de 4 de junho de 1987, publicado no Diário Oficial de União de 8 de junho de 1987.

Art. 2º Fica dispensado o Senhor José Moretzsohn de Castro, carteira de identidade 5447317 – SSP/SP e CPF 114.144.641-34, do encargo de liquidante.

 

                   Sidnei Corrêa Marques

Perguntas e respostas

O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira que enfrenta dificuldades financeiras, visando proteger os interesses dos credores e do sistema financeiro.
Qual foi a decisão tomada em relação à Lojicred Financeira S/A?
Foi cessada a liquidação extrajudicial a que a Lojicred Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento estava submetida desde 1987.
Quando foi publicada a decisão de submeter a Lojicred Financeira S/A à liquidação extrajudicial?
A decisão de submeter a Lojicred Financeira S/A à liquidação extrajudicial foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de junho de 1987.
Quem foi dispensado do encargo de liquidante da Lojicred Financeira S/A?
O Senhor José Moretzsohn de Castro foi dispensado do encargo de liquidante da Lojicred Financeira S/A.
Qual é o fundamento legal para a decisão de cessar a liquidação extrajudicial da Lojicred Financeira S/A?
A decisão de cessar a liquidação extrajudicial da Lojicred Financeira S/A tem fundamento no art. 19, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017.
Qual é a competência do Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil?
A competência do Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil está estabelecida pelo art. 17, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil.

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