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Cessa a liquidação extrajudicial da Lojicred Financeira S/A e dispensa o liquidante José Moretzsohn de Castro.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso da competência estabelecida pelo art. 17, inciso V, do Regimento Interno, com fundamento no art. 19, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, e no que mais consta do PE 117283,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Lojicred Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento, CNPJ 61.533.600/0001-00, foi submetida pelo Ato do Presidente de 4 de junho de 1987, publicado no Diário Oficial de União de 8 de junho de 1987.
Art. 2º Fica dispensado o Senhor José Moretzsohn de Castro, carteira de identidade 5447317 – SSP/SP e CPF 114.144.641-34, do encargo de liquidante.
Sidnei Corrêa Marques
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