Norma
19/04/2018
#230955

DESPACHO de 18 de abril de 2018

Revoga parcialmente suspensão e determina retorno de processo administrativo contra representados por descumprimento de termo de compromisso.

Nº 372 - Processo Administrativo nº 08700.003396/2016-37 (Autos Restritos nº 08700.003397/2016-81)

Representante: Cade ex officio

Representados: Brastubo Indústria e Comércio Ltda., FGS Brasil Indústria e Comércio Ltda., Polierg Indústria e Comércio Ltda., Poly Easy do Brasil Indústria e Comércio Ltda., Tigre S.A. Tubos e Conexões, Adilson Armando Kieper, Adriano Meirelles Cunha, Alex Knipfer, Alexandre Ribeiro Bazzana, Caroline Orlandine, Celso Iamarino, Evaldo Dreher, Fabio Henrique Maia, Francisco Amaury Olsen, Gustavo Rossler Zanchi, Jackson Carvalho de Oliveira, Paulo de Andrade Nascentes da Silva, Paulo Roberto Cardozo, Raul Borges Júnior, Renato Salomão, Ricardo Martins Soares e Vinícius Miranda de Castro.

Advogados: Rodrigo Porto Lauand e Rodrigo Esposito Petrasso; Daniel de Lima Cabrera; Karolina Pergher da Cunha; Frederico Wellington Jorge; Tito Amaral de Andrade e Maria Eugenia Novis e outros.

Em razão do descumprimento do Termo de Compromisso de Cessação (TCC) celebrado entre o Cade e os Representados Poly Easy do Brasil Indústria e Comércio S.A. e Renato Salomão, conforme atestado por meio dos Pareceres e Nota da PFE/Cade (SEI nº 0415986, 0435790 e 0450994) e referendadas pelo Plenário do Cade (SEI nº 0422582, 0442288 e 0455875), revogo parcialmente o Despacho SG nº 798/2017 (SEI nº 0349882) no que tange à suspensão do presente Processo Administrativo em relação a esses Representados, nos termos do artigo 85, §§9º a 11, da Lei 12.529/2011 e do artigo 233, §1º, do Regimento Interno do Cade, bem como das Cláusulas 4ª e 6ª do TCC e, portanto, informo o retorno do trâmite regular do Processo Administrativo nº 08700.003396/2016-37 em desfavor dos referidos Representados. Ficam todos os Representados intimados desta decisão. Ao Protocolo.

Nº 485 - Processo nº 08700.009082/2013-03. Representante: E-Commerce Media Group Informação e Tecnologia Ltda. Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Junior, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Carla Osmo, Thiago Francisco da Silva Brito, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento e outros. Representados: Google Inc. e Google Brasil Internet Ltda. Advogados: Mauro Grinberg, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Ricardo Casanova Motta e outros. Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para a apresentação de novas alegações em 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos arts. 73 da Lei nº 12.529/2011 e 196 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos.

Nº 486 - Processo nº 08700.005694/2013-19. Representante: CADE ex officio. Representados: Google Inc. e Google Brasil Internet Ltda. Advogados: Mauro Grinberg, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Ricardo Casanova Motta e outros. Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para a apresentação de novas alegações em 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos arts. 73 da Lei nº 12.529/2011 e 196 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos.

Superintendente-Geral

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