Processo Administrativo nº 08700.002247/2015-70
Representante: Ministério Público do Estado Rio Grande do Norte
Representados: Comercial Gurgel Amorim Ltda. - ME; Conpasfal - Construção e Pavimentação Asfáltica Ltda.; F A Construções Ltda. - EPP; F&A Construções e Empreendimentos Ltda.; Serlimpa Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda.; SECONH - Serviços de Construção Novo Horizonte Ltda.; Terramaq Locações e Construções Ltda. - EPP; Carlos Estevam de Souza, Francisco Alves; Francisco de Assis Diniz; Jonildo Pessoa de Morais; Paulo Everton Gurgel de Amorim; Zilenildo Moraes de Menezes.
Advogados: Francisco Welithon da Silva (OAB/RN 3068), Daniel Victor Ferreira (OAB/RN 4417) e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 23/2018/CGAA7/SGA2/SG/CADE (Doc. SEI nº 0465742) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica supracitada, pela intimação dos Representados para que tomem ciência: (i) da notificação por edital dos Representados Conpasfal - Construção e Pavimentação Asfáltica Ltda., F&A Construções e Empreendimentos Ltda. e Francisco de Assis Diniz, consoante o artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e os artigos 96, 98 e 189 do RICade e (ii) de que o termo inicial do prazo de defesa comum de 30 (trinta) dias (contado em dobro, nos termos do artigo 102, IV, do RICade) ocorrerá tão logo concluído o prazo de validade do edital de notificação, isto é, 30 (trinta) dias após a primeira publicação deste último em jornal de grande circulação. Ao Protocolo para providenciar: (a) a afixação do edital no Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo da defesa e (b) a juntada aos autos do anúncio referente à afixação e de exemplar de cada publicação do edital de notificação. Ao Protocolo.
Superintendente-GeralSubstituto