Encerramento Processo Administrativo (Arquivamento)
Processo Administrativo nº 08700.010811/2014-47
Representante: Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos - Pró Genéricos.
Advogados: Arystóbulo de Oliveira Freitas, Fabio Andresa Bastos e outros.
Representados: Lundbeck Brasil LTDA. e H. Lundbeck A/S.
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Maria Augusta Fidalgo, Maurílio Monteiro de Abreu e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 16/2018/CGAA1/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, recomendo o arquivamento do processo administrativo pois, até o presente momento, não constam elementos suficientes nos autos para a condenação das representadas em relação às práticas denunciadas. Assim, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e art. 196, §1º, do Regimento Interno do Cade, remetam-se os autos ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento. Ao setor Processual.
Superintendente-Geral