Norma
20/04/2018
#227918

DESPACHO Nº 4, de 19 de abril de 2018

Determina o arquivamento de processo administrativo envolvendo práticas denunciadas contra empresas do setor farmacêutico.

Encerramento Processo Administrativo (Arquivamento)

Processo Administrativo nº 08700.010811/2014-47

Representante: Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos - Pró Genéricos.

Advogados: Arystóbulo de Oliveira Freitas, Fabio Andresa Bastos e outros.

Representados: Lundbeck Brasil LTDA. e H. Lundbeck A/S.

Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Maria Augusta Fidalgo, Maurílio Monteiro de Abreu e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 16/2018/CGAA1/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, recomendo o arquivamento do processo administrativo pois, até o presente momento, não constam elementos suficientes nos autos para a condenação das representadas em relação às práticas denunciadas. Assim, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e art. 196, §1º, do Regimento Interno do Cade, remetam-se os autos ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento. Ao setor Processual.

Superintendente-Geral

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