Processo Administrativo nº 08700.003390/2016-60 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.003391/2016-12)
Representante: Cade ex officio
Representados: Amanco Brasil Ltda. (atual Mexichem Brasil Indústria de Transformação Plástica Ltda.); Asperbras Tubos e Conexões Ltda.; Bianchini Indústria de Plásticos Ltda.; Cardinali Tubos e Conexões S.A.; Corr Plastik Industrial Ltda.; Hidroplast Indústria e Comércio Ltda.; Krona Tubos e Conexões S.A.; Mizu Comércio de Materiais Hidráulicos Ltda.; Nicoll Indústria Plástica Ltda.; Plásticos Vipal S.A. (atual BR Plásticos Indústria Ltda.); Plastilit Comercial de Plásticos Ltda. - ME; Tigre S.A. Tubos e Conexões; Tubozan Comércio e Representação Ltda. (atual BRP Indústria Plástica Ltda.); Adilson Armando Kieper; Algemir José Uber; Ary Sérgio Oliveira Fonseca; Caroline Orlandine; Celso Iamarino; Claudio José Bianchini; Diego João Girardi; Edson Aparecido Gomes; Edson Felix de Andrade; Evaldo Dreher; Francisco Amaury Olsen; Francisco Carlos Jorge Colnaghi; Genildo José da Silva; Gilberto Borges Filho; Gustavo Rossler Zanchi; Hilton Guemra Saporski Filho; José Luiz Flor; Luis Felipe Pereira Morgado; Manuel Orestes Pereira Monteiro; Marise Ribeiro Barroso; Maurício Harger; Natal José Garrafoli; Paulo de Andrade Nascentes da Silva; Paulo Roberto Cardozo; Ricardo Martins Soares; Sérgio Monteiro; Valdicir Kortmann; Vinícius de Castro e Wagner Tavares.
Advogados: Elislean Bueno Ravache e João Ricardo Borba Gonçalves; Reginaldo Fabrício dos Santos e Paulo Justiniano de Souza; Larissa Moraes Bertoli Guimarães e Évinin Franciele Zanini Cecchin; Dilemon Pires Silva; Giuliano Domit Od Rocha e Marina Zaparoli Beretta; Luiz Fernando Michalak Santos; João Grandino Rodas; Pedro Miranda Roquim, Marcelo Guedes Nunes, Rodrigo Souza Mentes de Araújo, Mikail Martins de Lima e João Eduardo Braz de Carvalho; Caio Mario da Silva Pereira Neto, Olavo Zago Chinaglia, Letícia Ladeira Monteiro de Barros, Daniel Tinoco Douek e Naiara de Oliveira; Cristianne Saccab Zarzur, Marco Aurélio M Barbosa e Marina Curi Penna; Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Andreia Saad, Marcio Dias Soares, Frederico Bastos Pinheiro Martins e Felipe de Amorim Couto; Paulo Leonardo Casagrande, Fabrício A. Cardim de Almeida e Ana Paula Paschoalini; Marcela de Lima Altale e Tamara Brezighello Hojaij; Frederico Wellington Jorge; Leonardo Maniglia Duarte; Joana Temudo Cianfarani e Luis Cláudio Nagalli Guedes de Camargo; Tito Amaral de Andrade e Maria Eugenia Novis.
Considerando a homologação de proposta de Termo de Compromisso de Cessação - TCC na 120ª Sessão Ordinária de Julgamento do Cade (Requerimento nº 08700.004189/2017-81), determino: (i) a suspensão do presente Processo Administrativo em relação à Representada Mexichem Brasil Indústria de Transformação Plástica Ltda. até o julgamento final do caso pelo Tribunal Administrativo do Cade; (ii) a juntada de documentação relacionada ao supracitado TCC, para que integre o conjunto probatório produzido na fase de instrução ora iniciada, em conformidade com as competências previstas nos arts. 13 e 72 da Lei nº 12.529/11, da seguinte forma: (a) os documentos SEI nº 0360800, 0456636, 0463319 e 0459341 deverão ser copiados e juntados aos autos nº 08700.003391/2016-12; Ficam os Representados intimados de que: (a) a ciência dos documentos juntados independe de vista, por se tratar de processo eletrônico; (b) faculta-se a manifestação sobre tais documentos até o final da instrução, sem prejuízo das alegações previstas no art. 73 da Lei nº 12.529/2011; (c) conforme constam dos instrumentos do TCC, seu respectivo objeto adstringe-se ao escopo da conduta investigada no presente Processo Administrativo. Ao Protocolo para extração de cópia e juntada dos documentos acima referidos.
Superintendente-Geral