Revogada Norma
02/05/2018
#59826

Circular N° 3.893

Altera regras sobre mandato dos administradores de consórcios constituídos como sociedade limitada.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 2 de maio de 2018, com base nos arts. 6º e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Circular nº 3.433, de 3 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 20-A.  Os contratos sociais das administradoras de consórcio que forem constituídas sob a forma de sociedade limitada deverão conter cláusula prevendo que o mandato dos administradores eleitos será por prazo determinado, não superior a quatro anos, admitida a reeleição.” (NR)

“Art. 32-A.  A administradora de consórcio cujo contrato social não esteja em consonância com o disposto no art. 20-A deverá providenciar sua alteração até 31 de outubro de 2018.” (NR)

Art. 2º  Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.


                              Otávio Ribeiro Damaso
                              Diretor de Regulação

Perguntas e respostas

Quando a Circular alterada entra em vigor?
A Circular alterada entra em vigor na data de sua publicação.
O que foi decidido pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 2 de maio de 2018?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu alterar a Circular nº 3.433, de 3 de fevereiro de 2009, para incluir novas disposições sobre os contratos sociais das administradoras de consórcio constituídas sob a forma de sociedade limitada.
Quais artigos da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, foram utilizados como base para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
Os artigos 6º e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, foram utilizados como base para a decisão.
O que estabelece o novo Art. 20-A da Circular nº 3.433?
O novo Art. 20-A da Circular nº 3.433 estabelece que os contratos sociais das administradoras de consórcio constituídas sob a forma de sociedade limitada devem conter uma cláusula prevendo que o mandato dos administradores eleitos será por prazo determinado, não superior a quatro anos, admitida a reeleição.
Quem assinou a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
A decisão foi assinada por Otávio Ribeiro Damaso, Diretor de Regulação.
Qual é o prazo para que as administradoras de consórcio ajustem seus contratos sociais de acordo com o Art. 20-A?
As administradoras de consórcio cujo contrato social não esteja em consonância com o disposto no Art. 20-A devem providenciar sua alteração até 31 de outubro de 2018.

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