Norma
07/05/2018
#224881

DESPACHO Nº 548, de 3 de maio de 2018

Aprova ato de concentração entre Praxair, Inc. e Linde AG com condições específicas.

Ato de Concentração nº 08700.007777/2017-76. Requerentes: Praxair, Inc. e Linde AG. Advogados: Eduardo Caminati Anders, Leda Batista da S. D. de Lima, Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Cascão e outros. Terceiros Interessados: i. da Air Liquide Brasil Ltda., representada por Francisco Ribeiro Todorov, Isabella Neves Giorgi e outros; ii. da ESHO - Empresa de Serviços Hospitalares S.A., representada por Vinícius Marques de Carvalho, Marcela Mattiuzzo e outros; iii. da Companhia Brasileira de Alumínio, representada por Ricardo Casanova Motta, Lívia Dias de Melo e outros; iv. da Braskem S.A., representada por Caio Mário da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douek e outros; e v. da Magnesita Mineração S.A., representada por Olavo Zago Chinaglia, Victoria M. Almeida Antunes e outros. Acolho o Parecer nº 5/2018/CGAA4/SGA1/SG, de 03 de maio de 2018 e, com fulcro no §1° do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos do art. 13, X, e art. 57, II, da Lei Federal nº 12.529/2011, c/c o art. 165 do Regimento Interno do Cade, ofereço impugnação do presente Ato de Concentração ao Tribunal e recomendo sua aprovação, condicionada à celebração do Acordo em Controle de Concentrações proposto pelas Requerentes. Ao Setor Processual.

Superintendente-Geral

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.