Processo Administrativo nº 08012.008881/2010-60
Representante: Secretaria de Direito Econômico
Representadas: American Natural Soda Ash Corp. ("ANSAC"), Tronox Alkali Wyoming ("Tronox")1 , Tata Chemical (Soda Ash) Partners2 , Ciner Resources Corporation ("Ciner")3 e Solvay Chemicais USA ("Solvay").
Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto (ANSAC), Bárbara Rosenberg (Solvay), Renê Guilherme Medrado (Tronox), Rafael Godoy Zanicotti (Ciner), Tito Amaral Andrade (Tata Chemical) e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 17/2018/SG e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, recomendo o arquivamento do processo administrativo pois, até o presente momento, não constam elementos suficientes nos autos para a condenação da representada em relação às práticas denunciadas. Assim, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e art. 196, §1º, do Regimento Interno do Cade, remetam-se os autos ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento.
Superintendente-Geral