Norma
08/05/2018
#225755

DESPACHO Nº 5, DE 7 de maio de 2018

Recomenda o arquivamento de processo administrativo por ausência de elementos suficientes para condenação.

Processo Administrativo nº 08012.008881/2010-60

Representante: Secretaria de Direito Econômico

Representadas: American Natural Soda Ash Corp. ("ANSAC"), Tronox Alkali Wyoming ("Tronox")1 , Tata Chemical (Soda Ash) Partners2 , Ciner Resources Corporation ("Ciner")3 e Solvay Chemicais USA ("Solvay").

Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto (ANSAC), Bárbara Rosenberg (Solvay), Renê Guilherme Medrado (Tronox), Rafael Godoy Zanicotti (Ciner), Tito Amaral Andrade (Tata Chemical) e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 17/2018/SG e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, recomendo o arquivamento do processo administrativo pois, até o presente momento, não constam elementos suficientes nos autos para a condenação da representada em relação às práticas denunciadas. Assim, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e art. 196, §1º, do Regimento Interno do Cade, remetam-se os autos ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento.

Superintendente-Geral

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