O Ofício-Circular CVM/SIN 05/18 aborda o processo de adaptação à Instrução CVM nº 598, que exige o credenciamento de pessoas jurídicas que realizam análise de valores mobiliários em entidades credenciadoras autorizadas pela CVM.
O cronograma detalhado para essa adaptação é o seguinte:
3/7/2018: Protocolo, na CVM, de pedido de alteração dos Códigos vigentes pelas entidades credenciadoras.
3/8/2018: Análise inicial do pedido e eventual formulação de exigências pela CVM/SIN.
17/8/2018: Atendimento de exigências pelas entidades credenciadoras.
31/8/2018: Submissão do pleito ao Colegiado pela CVM/SIN.
28/9/2018: Publicação da versão final dos Códigos alterados das entidades credenciadoras, incluindo determinações do Colegiado.
30/11/2018: Prazo para pedido de credenciamento por parte das pessoas jurídicas que exerçam a atividade de análise.
Os pedidos de credenciamento das pessoas jurídicas à entidade credenciadora poderão ser efetuados, a princípio, apenas após 28/9/2018.