Altera a Portaria nº 999, de 29 de novembro de 2007, que estabelece o cronograma anual de crédito aos beneficiários das Transferências Constitucionais e Legais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 119, inciso V, da Portaria nº 244, de 16 de julho de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 999, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Coordenação-Geral de Programação Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional (COFIN) e a Coordenação-Geral de Análise, Informações e Execução de Transferências Financeiras Intergovernamentais (COINT), em articulação com o Banco do Brasil S.A., adotarão as providências necessárias para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
I - A COFIN, até a data de crédito de 10 de abril de 2018, inclusive.
II - A COINT, a partir da data de crédito de 20 de abril de 2018, inclusive." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.