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Decreta a liquidação extrajudicial da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “a”, do Regimento Interno, anexo à Portaria n° 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no arts. 15, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c” e § 2º, e 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando as graves violações às normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade da instituição financeira, o comprometimento da situação econômico-financeira, bem como a existência de prejuízos que sujeitam a risco anormal seus credores, conforme consta do Processo Eletrônico nº 107163;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ nº 33.918.160/0001-73, com sede na cidade de São Paulo (SP).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Eduardo Felix Bianchini, carteira de identidade nº 5436983-6 - SSP/SP e CPF nº 096.514.621-91.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 23 de março de 2018.
Ilan Goldfajn
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