Comunicado
22/05/2018
#67253

Comunicado N° 32.073

Decreta a liquidação extrajudicial da Domus Companhia Hipotecária e nomeia o liquidante extrajudicial.

O Departamento de Regimes de Resolução (Deres) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.338, desta data, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a” e “b” e § 2º, e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial da DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA, CNPJ 10.372.647/0001-06, sediada no Rio de Janeiro/RJ, e foi nomeado liquidante extrajudicial o Sr. Paulo Eurico Paz Tatsch, CPF 121.971.490-91.

2.Em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, combinados, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores a seguir identificados:

Controlador direto:

DOMUS HOLDING ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 15.601.812/0001-60, sociedade empresária limitada, com sede no Rio de Janeiro/RJ.

Controladores indiretos:

SANTOS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 14.797.099/0001-09, sociedade empresária limitada, com sede no Rio de Janeiro/RJ;

PATRICIA LOPES DOS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF 018.678.157-10, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, jornalista, portadora da carteira de identidade nº 0078534385, SSP-RJDETRAN, residente e domiciliada no Rio de Janeiro (RJ);

RICARDO MAJELA DOS SANTOS, CPF 010.983.027-02, residente e domiciliado no Rio de Janeiro/RJ.

Ex-Administradores:

GERALDO MAJELA DOS SANTOS, CPF 048.524.277-04, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, biblioteconomista, portador da carteira de identidade nº 1966499, IFP, residente e domiciliado no Rio de Janeiro/RJ;

PATRICIA LOPES DOS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF 018.678.157-10, já qualificada;

SERGIO AUGUSTO SADOK MENNA BARRETO DE FIGUEIREDO, CPF 592.370.317-34, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, portador da carteira de identidade nº 3841770, IFP, residente e domiciliado no Rio de Janeiro/RJ.

3.Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da instituição liquidanda devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Rua Cambaúba, 364, Jardim Guanabara, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21940-005.

Climerio Leite Pereira

Chefe do Departamento de Regimes de Resolução

Perguntas e respostas

Quem são os controladores diretos da DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA?
O controlador direto da DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA é a DOMUS HOLDING ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 15.601.812/0001-60, com sede no Rio de Janeiro/RJ.
Quem foi nomeado liquidante extrajudicial da DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA?
O Sr. Paulo Eurico Paz Tatsch, CPF 121.971.490-91, foi nomeado liquidante extrajudicial da DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA.
O que é liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado pelo Banco Central do Brasil para encerrar as atividades de uma instituição financeira que enfrenta dificuldades financeiras ou operacionais, sem a necessidade de intervenção judicial.
Quem são os ex-administradores da DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA?
Os ex-administradores são Geraldo Majela dos Santos, CPF 048.524.277-04, Patricia Lopes dos Santos de Oliveira, CPF 018.678.157-10, e Sergio Augusto Sadok Menna Barreto de Figueiredo, CPF 592.370.317-34, todos residentes e domiciliados no Rio de Janeiro/RJ.
Quem são os controladores indiretos da DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA?
Os controladores indiretos são SANTOS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 14.797.099/0001-09, Patricia Lopes dos Santos de Oliveira, CPF 018.678.157-10, e Ricardo Majela dos Santos, CPF 010.983.027-02, todos residentes e domiciliados no Rio de Janeiro/RJ.
Qual é a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA?
A liquidação extrajudicial da DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA foi decretada com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a” e “b” e § 2º, e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Onde devem ser transmitidas as informações sobre bens ou valores da instituição liquidanda?
As informações sobre bens ou valores da instituição liquidanda devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Rua Cambaúba, 364, Jardim Guanabara, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21940-005.
Quais são os efeitos da liquidação extrajudicial sobre os bens dos controladores e ex-administradores?
Os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição liquidanda ficam indisponíveis, conforme disposto no art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e no art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997.

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