Norma
18/06/2018
#220658

PORTARIA SUSEP/DIORG n.º 954

Nomeia representante-adjunto da Tokio Marine & Nichido Fire Insurance Co. Ltd. e estabelece condições para atuação de representantes de resseguradoras.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Qual é a função do Sr. Seigo Ishimaru conforme a Portaria SUSEP/DIORG Nº 954?
O Sr. Seigo Ishimaru foi nomeado como representante-adjunto da Tokio Marine & Nichido Fire Insurance Co. Ltd.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria SUSEP/DIORG Nº 954?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0309484 e o código CRC 3185C88A.
O que é necessário para que o representante ou representante-adjunto de uma resseguradora possa entrar em relação com terceiros?
De acordo com o § 1º do artigo 15 da Resolução CNSP nº 330, de 2015, o representante ou representante-adjunto de uma resseguradora só poderá entrar em relação com terceiros após arquivar, no Registro Público de Empresas Mercantis, o contrato social do escritório de representação no país, onde conste sua nomeação para o exercício da função.
Quando a Portaria SUSEP/DIORG Nº 954, de 18 de junho de 2018, entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de junho de 2018.
Qual é a referência legal para a assinatura eletrônica do documento?
A assinatura eletrônica do documento está conforme os artigos 369, 405 e 425 da Lei nº 13.105/2015, o Decreto nº 8.539/2015 e as Instruções SUSEP 78 e 79 de 04/04/2016.
Quem assinou a Portaria SUSEP/DIORG Nº 954, de 18 de junho de 2018?
A Portaria foi assinada eletronicamente por Marcelo Augusto Camacho Rocha, Diretor da SUSEP, em 18 de junho de 2018.
O que é a Portaria SUSEP/DIORG Nº 954, de 18 de junho de 2018?
A Portaria SUSEP/DIORG Nº 954, de 18 de junho de 2018, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que aprova a nomeação do Sr. Seigo Ishimaru como representante-adjunto da Tokio Marine & Nichido Fire Insurance Co. Ltd.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.