Norma
22/06/2018
#226764

DESPACHO Nº 767, DE 21 de junho de 2018

Decisão sobre aditamento de despacho para exclusão de alguns representados em processo administrativo do CADE.

Processo Administrativo nº 08700.009167/2015-45 (Apartado de acesso restrito 08700.012074/2015-06). Representante: Cade ex officio. Representados: Corning Incorporated, NGK Insulators Ltd., Daishi Koide, Gotaro Uemura, Hiroshi Fujito, Hitoshi Komada, Kazuki Nomura, Motohiro Furukawa, Nobuhiko Niwa, Peter Volanakis, Ryohei Iwasaki, Satoshi Higano, Shinichi Moriya, Shunichi Yamamoto, Steven Suttle, Taro Kato, Thomas Appelt, Toshio Kaharu, Tsurayuki Okamoto e Yukiyasu Ohguchi. Advogados: Patrícia Agra Araújo, Ana Carolina Lopes de Carvalho, Bárbara Rosenberg, Amadeu Ribeiro. Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 42/2018/CGAA7/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo conhecimento das razões trazidas nas petições apresentadas pelos Requerentes para aditar do despacho de instauração a fim de retirar os Representados Gotaro Uemura, Thomas Appelt, Steven Suttle e Peter Volanakis do polo passivo do presente Processo Administrativo, tendo em vista os novos fatos trazidos a conhecimento desta SG/CADE, em conformidade com os Arts. 175, § 1, 186 e 187, § 2, do RI-CADE.

Superintendente-Geral Substituto

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